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ID
5344720
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Lei n° 11.343/06, ao dispor sobre o procedimento especial para apurar os crimes nela descritos, aduz que o juiz, antes de receber a denúncia, deve determinar a citação do réu para apresentar sua defesa prévia. Nessa defesa prévia, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas.




II. A Lei n° 12.850/13 permite a introdução,mediante representação do delegado depolícia ou requerimento do MinistérioPúblico, de agentes infiltrados emorganizações criminosas, com tarefas deinvestigação. Nesse caso, no âmbito dainfiltração, o referido diploma legaldispõe que não é punível a prática decrime pelo agente infiltrado no curso dainvestigação, em razão do estritocumprimento do dever legal.



III. Segundo orientação do Superior Tribunalde Justiça, o delito descrito no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, denominadodoutrinariamente como tráficoprivilegiado, permite o cumprimento dareprimenda penal em regime inicialaberto, sem prejuízo da substituição dapena privativa de liberdade por restritivasde direitos, desde que presentes osrequisitos do art. 44, do Código Penal.



IV. A Lei n° 10.741/03 tipifica, em seu art.105: “Exibir ou veicular, por qualquermeio de comunicação, informações ouimagens depreciativas ou injuriosas àpessoa do idoso”. Considerando quedeterminado idoso seja vítima de talcrime, a ação penal, para ser intentada,pelo Ministério Público, dependerá darepresentação da vítima ou de seurepresentante legal.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado. O correto é NOTIFICAÇÃO.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    II - Errado. Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    III - Correto.

    IV - Errada. Estatuto do Idoso - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • GabaritoLetra D.

     

    d) Apenas III.

     

    Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

     

    I. A Lei nº 11.343/06, ao dispor sobre o procedimento especial para apurar os crimes nela descritos, aduz que o juiz, antes de receber a denúncia, deve determinar a  do réu para apresentar sua defesa prévia. Nessa defesa prévia, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas.

    (ERRADA). Ofertada a denúncia, inaugura-se um verdadeiro contraditório prévio ao recebimento da peça acusatória, com a notificação do acusado para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Lei de Drogas, art. 55, caput).

     

    Nessa resposta, consistente em defesa preliminar e exceções (de suspeição, incompetência, litispendência etc.), - a serem autuadas em apartado (LD, art. 55, § 2º) -, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa (por exemplo, falta de laudo de constatação), oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (LD, art. 55, § 1º).

     

    II. A Lei nº 12.850/13 permite a introdução, mediante representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, de agentes infiltrados em organizações criminosas, com tarefas de investigação. Nesse caso, no âmbito da infiltração, o referido diploma legal dispõe que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, .

    (ERRADA). Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (Lei 12.850/2013, art. 13, parágrafo único).

     

    III.

    (CORRETA). No julgamento do HC 97.256/RS, o STF decidiu pela inconstitucionalidade incidental das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade (previstas no § 4º do art. 33 e na parte final do art. 44, ambos da Lei 11.343/2006), por ofensa ao princípio da individualização da pena.

     

    Desse modo, passou-se a admitir a aplicação de penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos elencados pelo art. 44 do Código Penal, mesmo ao crime de tráfico propriamente dito.

     

    IV. A Lei nº 10.741/03 tipifica, em seu art. 105: "Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso". Considerando que determinado idoso seja vítima de tal crime, a ação penal, para ser intentada, pelo Ministério Público, .

    (ERRADA). A ação penal, nos crimes descritos na Lei 10.741/2003, é pública incondicionada (art. 95).

     

  • I - Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    II - Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (Lei 12.850/2013, art. 13, parágrafo único).

    III - Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o delito descrito no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, denominado doutrinariamente como tráfico privilegiado, permite o cumprimento da reprimenda penal em regime inicial aberto, sem prejuízo da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal.

    IV - A ação penal, nos crimes descritos na Lei 10.741/2003, é pública incondicionada (art. 95).

  • I. A Lei n° 11.343/06, ao dispor sobre oprocedimento especial para apurar oscrimes nela descritos, aduz que o juiz,antes de receber a denúncia, devedeterminar a citação do réu paraapresentar sua defesa prévia. Nessadefesa prévia, consistente em defesapreliminar e exceções, o acusado poderáarguir preliminares e invocar todas asrazões de defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas quepretende produzir e, até o número decinco, arrolar testemunhas.

    Cuidado! são dois Momentos distintos!

    1º Juiz recebendo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação:

    Dá vistas ao MP trazendo a possibilidade dele ( MP ) arrolar 5 testemunhas

    ( Art. 54, III )

    2º Oferecida a denúncia ....

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas

    II. inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 13, Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    ____________________________________________________

    III. O reconhecimento do tráfico eventual como crime menos grave pelo STF atende ao princípio da proporcionalidade. Não é correto que vendedores de pequena monta, quase sempre envolvidos em razão do vício, sejam penalizados como aqueles que praticam a traficância em larga escala e visando ostentar grande lucro.

    Atenção!

    Tráfico privilegiado = Não é crime Hediondo

    _______________________________________________________

    IV. Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada!

  • I. A Lei n° 11.343/06, ao dispor sobre oprocedimento especial para apurar oscrimes nela descritos, aduz que o juiz,antes de receber a denúncia, devedeterminar a citação do réu paraapresentar sua defesa prévia. Nessadefesa prévia, consistente em defesapreliminar e exceções, o acusado poderáarguir preliminares e invocar todas asrazões de defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas quepretende produzir e, até o número decinco, arrolar testemunhas.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

    I - requerer o arquivamento;

    II - requisitar as diligências que entender necessárias;

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    II. A Lei n° 12.850/13 permite a introdução,mediante representação do delegado depolícia ou requerimento do MinistérioPúblico, de agentes infiltrados emorganizações criminosas, com tarefas deinvestigação. Nesse caso, no âmbito dainfiltração, o referido diploma legaldispõe que não é punível a prática decrime pelo agente infiltrado no curso dainvestigação, em razão do estritocumprimento do dever legal.

    Na verdade é por causa da inexigibilidade de conversa diversa. SE A BANCA DISSESSE QUE É EM RAZÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE ESTARIA CORRETA TBM. OBS: ISSO VAI CAIR

    III. Segundo orientação do Superior Tribunalde Justiça, o delito descrito no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, denominadodoutrinariamente como tráficoprivilegiado, permite o cumprimento dareprimenda penal em regime inicialaberto, sem prejuízo da substituição dapena privativa de liberdade por restritivasde direitos, desde que presentes osrequisitos do art. 44, do Código Penal.

    ISSO É PÁCIFICO HÁ MUITO TEMPO, ANTES HAVIA A DISCUSSÃO DE QUE O TRAFICANTE INICIARIA EM REGIME FECHADO (SUPERADO)

    IV. A Lei n° 10.741/03 tipifica, em seu art.105: “Exibir ou veicular, por qualquermeio de comunicação, informações ouimagens depreciativas ou injuriosas àpessoa do idoso”. Considerando quedeterminado idoso seja vítima de talcrime, a ação penal, para ser intentada,pelo Ministério Público, dependerá darepresentação da vítima ou de seurepresentante legal.

    TODOS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICINADA

  • Difícil foi ler kk

  • GABARITO – D

    I. A Lei n° 11.343/06, ao dispor sobre o procedimento especial para apurar os crimes nela descritos, aduz que o juiz, antes de receber a denúncia, deve determinar a citação do réu para apresentar sua defesa prévia. Nessa defesa prévia, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas. (ERRADO)

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos 

    § 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

    § 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

    II. A Lei n° 12.850/13 permite a introdução, mediante representação do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público, de agentes infiltrados em organizações criminosas, com tarefas de investigação. Nesse caso, no âmbito da infiltração, o referido diploma legal dispõe que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, em razão do estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO)

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    III. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o delito descrito no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06, denominado doutrinariamente como tráfico privilegiado, permite o cumprimento da reprimenda penal em regime inicial aberto, sem prejuízo da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal. (CORRETA)

    Art.33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Acrescentando:

    OBS: Conforme a jurisprudência se aplica também ao TRÁFICO DE MAQUINÁRIO.

    IV. Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO LETRA D

    I - Errado. O correto é NOTIFICAÇÃO.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

    II - Errado. Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    III - Correto.

    IV - Errada. Estatuto do Idoso - Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • Faz uma questão maior que essa está pequena

  • GABARITO "C".

    Não se trata de CITAÇÃO e sim NOTIFICAÇÃO, sabendo disso já é possível excluir a letra A, B e E, feito isso, basta saber que a D esta correta, bingo, aliás, nem sei o que os itens II e IV dizem....

  • A questão versa sobre leis especiais. São apresentadas quatro assertivas para serem examinadas e apontadas as que estão corretas.

     

    A assertiva nº I está incorreta. O juiz, antes de receber a denúncia, deverá determinar a notificação do réu para a apresentação defesa prévia e não a sua citação. É o que estabelece o artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.

     

    A assertiva nº II está incorreta. A Lei 12.850/2013 permite a infiltração de policial em atividade de investigação, regulamentando o instituto nos seus artigos 10 a14. Com relação à prática de crimes pelo infiltrado, dispõe o parágrafo único do artigo 13 dor referido diploma legal que não será punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Não se trata, portanto, de uma autorização legal para que o infiltrado pratique crimes durante a infiltração.

     

    A assertiva nº III está correta. O Superior Tribunal de Justiça adotou tal entendimento, inclusive, no Habeas Corpus n° 596.603 SP, que beneficiou diversos presos no Estado de São Paulo. O mesmo entendimento já vinha sendo adotado também no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

     

    A assertiva nº IV está incorreta. O artigo 105 da Lei 10.741/2003 realmente define como criminosa a conduta de exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, contudo, ao contrário do afirmado, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, aliás modalidade de ação penal de todos os crimes previstos no referido diploma legal, conforme estabelece o artigo 95 do mesmo conjunto normativo.

     

    Com isso, constata-se que está correta apenas a assertiva nº III, estando incorretas as demais.

     

    Gabarito do Professor: Letra D


  • A questão versa sobre leis especiais. São apresentadas quatro assertivas para serem examinadas e apontadas as que estão corretas.

     

    A assertiva nº I está incorreta. O juiz, antes de receber a denúncia, deverá determinar a notificação do réu para a apresentação defesa prévia e não a sua citação. É o que estabelece o artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.

     

    A assertiva nº II está incorreta. A Lei 12.850/2013 permite a infiltração de policial em atividade de investigação, regulamentando o instituto nos seus artigos 10 a14. Com relação à prática de crimes pelo infiltrado, dispõe o parágrafo único do artigo 13 dor referido diploma legal que não será punível a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Não se trata, portanto, de uma autorização legal para que o infiltrado pratique crimes durante a infiltração.

     

    A assertiva nº III está correta. O Superior Tribunal de Justiça adotou tal entendimento, inclusive, no Habeas Corpus n° 596.603 SP, que beneficiou diversos presos no Estado de São Paulo. O mesmo entendimento já vinha sendo adotado também no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

     

    A assertiva nº IV está incorreta. O artigo 105 da Lei 10.741/2003 realmente define como criminosa a conduta de exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso, contudo, ao contrário do afirmado, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, aliás modalidade de ação penal de todos os crimes previstos no referido diploma legal, conforme estabelece o artigo 95 do mesmo conjunto normativo.

     

    Com isso, constata-se que está correta apenas a assertiva nº III, estando incorretas as demais.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Kd o emoji do palhacinho p eu colocar nesse item I?

  • Complementando sobre o tráfico privilegiado:

    tráfico privilegiado (Causa Especial de Diminuição de Pena)

    Nos delitos definidos (art. 33 e seu parágrafo 1°), as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que:

    1. Agente primário
    2. bons antecedentes
    3. não se dedicar às atividades criminosas
    4. não integrar organização criminosa.

    Deve-se preencher todos os requisitos (cumulativamente)

    Tráfico é crime hediondo, tráfico privilegiado não

    Importante - STJ/STF

    é possível aplicar o privilégio as “mulas” pois essa condição por si só não induz automaticamente a conclusão que se integre organização criminosa, sendo imprescindível para tanto a prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso

    na escolha do quantum de redução da pena, o juiz deve levar em consideração a quantidade e a natureza da substância apreendida

    STJ: não configura bis in idem aplicar a agravante genérica da reincidência na 2ª fase da fixação da pena e, em seguida, recusar a aplicação do redutor em face da mesma circunstância.

    STJ: permite o cumprimento da reprimenda penal em regime inicial aberto, sem prejuízo da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal.

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