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Correto.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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O servidor submetido a suspensão pode ter sua penalidade convertida em multa, de acordo com a conveniência do serviço e na base de valor relativa ao dia de vencimento.
A lei fala que é na base de 50% por dia de vencimento.
entendi que a questão fala na base de 1 dia ou seja 100% do dia.
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Priscila, concordo com você. Achei a questão mal formulada, dá a entender que a base de valor é de 1 dia inteiro de vencimento e não à 50% como diz a lei.
Essa é a nossa CESPE! rsrs
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8112. Art. 130
§ 2o Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço.
A questão devia ser anulada!!!
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Certo
Entendo os reclamas dos colegas, mas a despeito da redação do item ser confusa, se olharmos com muita atenção, de fato está correto.
O item diz: (...) de acordo com a conveniência do serviço e na base de valor relativa ao dia de vencimento. Notem que ele não fala "relativa a um dia de vencimento", mas numa base de valor que tem como referência um dia de vencimento, tanto que ele usa "ao" e não "o". Só pra registrar que também errei, fiquei p... rsrs, mas depois ao ler com calma, vi que apesar de danadinha, a questão está mesmo certa, tanto que não foi anulada, aposto que à época muita gente deve ter entrado com recurso!
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Quem errou essa questão e ficou puto como eu, é só ler o comentário do colega Klaus Serra, abaixo. Questãozinha escrota essa.
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Gab. Certa.
Art. 130, §2°- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% do dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Gabarito Certo!
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Direto ao ponto:
Gab. CERTO
8112 - Art. 130
§ 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: O servidor submetido a suspensão pode ter sua penalidade convertida em multa, de acordo com a conveniência do serviço e na base de valor relativa ao dia de vencimento.