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ID
534481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação administrativa e o regime dos servidores públicos federais, julgue o  item abaixo.


Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


    ERRADO.

  • Erro: 
    1-"a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"
    Errata:
    1-"a exoneração de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"
    Abraço

  • ASSERTIVA INCORRETA.

     

    Lei 9.784/99 (Processo Administrativo):

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”

    “II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.

     

    Ora, a destituição de cargo em comissão é uma sanção (penalidade). Portanto, deve ser, obrigatoriamente, motivada.

  • sobrei

     

  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

            Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.                         

  • Comissionado fez besteira = destituição

     

    Efetivo fez besteira = demissão

  • -"a exoneração de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"

  • Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa(errado)

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.

    Bendito serás!!

  • Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa(errado)

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”

    “II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.

    Bendito serás!!