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Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
ERRADO.
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Erro:
1-"a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"
Errata:
1-"a exoneração de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"
Abraço
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ASSERTIVA INCORRETA.
Lei 9.784/99 (Processo Administrativo):
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”
“II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.
Ora, a destituição de cargo em comissão é uma sanção (penalidade). Portanto, deve ser, obrigatoriamente, motivada.
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sobrei
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Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
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Comissionado fez besteira = destituição
Efetivo fez besteira = demissão
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-"a exoneração de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa"
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Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa(errado)
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”
“II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.
Bendito serás!!
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Em virtude de se tratar de sanção administrativa e atentar para os princípios da conveniência e oportunidade, a destituição de cargo em comissão pode ser aplicada sem menção a sua causa(errado)
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:”
“II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.
Bendito serás!!