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ID
5344822
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte caso hipotético:


José, cidadão, residente e domiciliado em Gramado/RS, submeteu à apreciação da Promotoria de Justiça da comarca notícia de fato acerca da suposta prática de nepotismo na Câmara Municipal, em específico no Gabinete do Vereador Aparecido. Levantadas as informações preliminares, a notícia de fato foi arquivada, tendo em vista que o fato narrado já foi objeto de investigação recente, na qual restou concluída por não existirem indícios da prática de nepotismo no Gabinete do referido Vereador. Diante desse cenário, conforme o Provimento nº 71/2017 – PGJ, José deverá ser cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B)

    (Provimento 71-PGJ/RS) Art. 5.º A notícia de fato será arquivada quando:

    (...)

    § 1.º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

  • #Só para complementar, quanto ao NEPOTISMO:

    A nova Lei de Improbidade prevê expressamente o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos foram inseridos como novos tipos de improbidade

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Art. 11

    (...)

    XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.
    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.

    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.

    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.

    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.

    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017 da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções coercitivas.

    Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.

     

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.