-
Gabarito: (B)
(Provimento 71-PGJ/RS) Art. 5.º A notícia de fato será arquivada quando:
(...)
§ 1.º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.
-
#Só para complementar, quanto ao NEPOTISMO:
A nova Lei de Improbidade prevê expressamente o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos foram inseridos como novos tipos de improbidade
LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 11
(...)
XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca do provimento 71/2017
da Procuradoria Geral de Justiça, ao se analisar a notícia de fato, o membro do Ministério Público poderá colher as
informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do
procedimento próprio, vedada a expedição de requisições e conduções
coercitivas.
Quando a notícia de fato é arquivada, o noticiante será
cientificado da decisão de arquivamento, preferencialmente por meio eletrônico,
cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 5º, §1º.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.