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GABARITO: (E)
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(A) Quanto ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.
ERRADO. Mnemônico “LuTa”
Lugar = ubiquidade
Tempo = atividade
(CP) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado [tempo = atividade]
(CP) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado [lugar = ubiquidade]
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(B) O crime impossível constitui causa de exclusão da culpabilidade.
ERRADO. O crime impossível é causa de exclusão da tipicidade. Também denominado “quase-crime”, “crime oco” ou tentativa inidônea. A impossibilidade de alcançar o resultado pretendido é justamente o que faz desta conduta uma tentativa inidônea e, portanto, atípica.
(CP) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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(C) Os menores de dezoito anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
ERRADO. Os menores de 18 anos são INIMPUTÁVEIS, e não “imputáveis”. Adota-se o critério puramente biológico nesse caso.
(CP) Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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(D) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços.
ERRADO. No caso da participação de menor importância, a pena será diminuída de um sexto a um terço (1/6 a 1/3).
(CP) Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
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(E) O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos.
CORRETO. (CP) Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
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O crime impossível é uma causa excludente de tipicidade. O CP adota a teoria objetiva temperada em relação ao crime oco.
Vejamos um resumo:
- 1 Teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
- 2 Teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, independentemente das circunstâncias (objetivas) relativas à impropriedade absoluta do objeto ou à ineficácia absoluta do meio;
- 3 Teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em:
- 4 Teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão;
- 5 Teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.
OBS:
"Não se deve confundir, outrossim, crime impossível com crime putativo. No crime putativo, o agente supõe que está praticando um delito, quando, na verdade, está praticando um indiferente penal, um fato atípico. No crime impossível, o agente tem consciência e vontade de cometer um crime, que é impossível de se consumar por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 112).
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) ERRADO: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
c) ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
d) ERRADO: Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
e) CERTO: Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre temas diversos.
A- Incorreta. Em relação ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade; em relação ao lugar do crime, adotou a teoria da ubiquidade. É o que dispõe o CP em seus arts. 4º e 6º. Art. 4º/CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. Art. 6º/CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
B- Incorreta. O crime impossível é causa de exclusão da tipicidade. É o que dispõe o CP em seu art. 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
C- Incorreta. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. É o que dispõe o CP em seu art. 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
D- Incorreta. Sendo a participação de menor importância, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço. É o que dispõe o CP, em seu art. 29, §1º: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (...)”.
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 75 (recentemente alterado pela Lei nº 13.964/19): “O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO: LETRA E.
CÓDIGO PENAL (PARTE GERAL):
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- Com relação ao tempo do crime adota-se a Teoria da Atividade, ou seja, considera praticado o crime no momento da ação ou omissão.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Com relação ao lugar do crime, adota-se a Teoria da Ubiquidade ou Teria Mista.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime)
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Assertiva E
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos
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A questão
cobrou conhecimentos acerca das normas da parte geral do Código Penal.
A
– Incorreta. O código Penal adotou, quanto ao tempo do
crime, a
teoria da atividade, segundo a qual “Considera-se
praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento
do resultado” (art. 4° do Código Penal).
Já
em relação ao lugar do crime, a
teoria adotada é da ubiquidade. De
acordo com o art. 6° do CP “Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado”.
B – Incorreta. Ocorrerá crime impossível quando por
ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP). O crime impossível é fato
atípico.
C – Incorreta. Segundo o art. 27 do Código Penal “Os
menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na
legislação especial”.
D – Incorreta. Se a participação for de menor
importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).
E – Correta. A lei n° 13.964/2019 (Pacote anticrime)
modificou a redação do art. 75 do Código Penal. O limite máximo de cumprimento
da pena passou de 30 para 40 anos.
Vejam:
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade
não pode ser superior a 40 (quarenta)
anos.
Gabarito, letra E.
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O famoso PACOTE ANTICRIME.