SóProvas


ID
5344852
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine as seguintes situações hipotéticas:


1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia.

2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro.


Conforme o Código Penal, Jaime e Lívia responderão, respectivamente, pelos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (D) (peculato e concussão)

    ___

    1. Jaime cometeu o crime de peculato. (CP) PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    2. Lívia cometeu o crime de concussão. Atenção para o verbo “exigiu”. CONCUSSÃO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Gabarito: D

    Jaime "apropriou-se": peculato apropriação.

    • Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público [sentido amplo] de dinheiro, valor ou qualquer outro bem MÓVEL [não pode ser imóvel], PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo [peculato apropriação], ou desviá-lo, em proveito PRÓPRIO OU ALHEIO [peculato desvio]

    Lívia "exigiu": concussão

    • Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Alguns pontos importantes sobre crime contra a administração pública que me ajudam muito em questões:

    Verbos:

    • Concussão: Funcionário público EXIGE
    • Corrupção passiva: Funcionário público SOLICITA, RECEBE ou ACEITA
    • Corrupção ativa: Particular OFERECE ou PROMETE
    • Prevaricação: Há violação do dever funcional para SATISFAZER INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.

    Questões para ajudar na fixação:

    VUNESP/TJ-SP/2015/Juiz de Direito: Profissional nomeado pela assistência judiciária para atuar como defensor dativo ingressa com ação contra o INSS, em favor da parte para a qual foi constituído, e posteriormente faz o levantamento do valor devido. Contudo, não repassou o dinheiro à parte, cometendo o delito de peculato, tendo em vista apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo. 

    CESPE/MPU/2018/Analista Ministerial: No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica. (correto)

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa. (correto) 

    CESPE/PC-MA/2018/Delegado de Polícia Civil: A circunstância elementar do crime de peculato se comunica ao coautor ou partícipe, mesmo que estes não integrem o serviço público. (correto)

    MPE-SP/2017/Promotor de Justiça: A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de concussão (correto)

    Bons estudos!

    Adsumus

  • Código Penal

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

           Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • Senhores!

    Muitas vezes ocorre um branco na hora da prova, mas prestem atenção aos verbos da questão e você logo matará a charada.

  • Complementando

    "CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM" (Comentário Matheus Oliveira aqui no QC)

  • Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ppppppppppeculato e Pppppppppprevaricação tem as mesmas ppppppppppenas

    Ppppppppppena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    concusao tbm é igual >> Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • Pelo menos em Direito Penal a AOCP não castiga tanto como em Administração. Boa questão!
  • Olha o verbo. Solicitar é Corrupção . Exigir é Concussão. Olha a pegadinha: Falou EM RAZÃO DO CARGO, é crime próprio(de funcionario publico), logo...Peculato.
  • Fiz esse concurso e errei na hora da prova

  • GABARITO: D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Os verbos de cada crime:

    Exigir - Concussão

    Solicitar ou receber - Corrupção passiva

    Oferecer - Corrupção ativa

    Obter - Estelionato

    Apropriar-se - Peculato

    Adquirir - Receptação

    Facilitar - Contrabando / Descaminho

    Retardar - Prevaricação

  • Pra mim, a Auditora praticou o Crime da Lei 8.137 ...

    e nao a concusao.

    Sera que caiu essa lei nesse concurso? Alguem saberia informar?

  • A prevaricação (art. 319, CP) NÃO tem a mesma pena do crime de peculato (art. 312, CP).

    Art. 319, CP - Prevaricação - Pena - detenção de 03 meses a 01 ano, E multa.

    x

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão de 02 a 12 anos, e MULTA.

  • A dica que você se refere é essa aqui:

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Outras definições que podem confundir:

    • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).

  • GAB D

     Concussão (ps. pena alterada com o pacote anticrime)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • Gab D

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

  • ☠️ GABARITO LETRA D ☠️

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro.

    ATENÇÃO

    Cuidado com previsões especiais em razão do sujeito ativo (aplica-se o princípio da especialidade):

    - Quando praticado por fiscal de rendas - art. 3º, II da Lei 8.137/90;

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (...)II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los

    parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • GABARITO - D

    1. Jaime, delegado de polícia, em razão de seu cargo, apropriou-se de joias e metais preciosos que estavam apreendidos no depósito da delegacia;

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ( PECULATO APROPRIAÇÃO)

    2. Lívia, auditora fiscal, para não autuar determinada empresa por irregularidades tributárias, exigiu de seu sócio proprietário a entrega de dinheiro;

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ( CONCUSSÃO)

    OBS: Se há violência ou grave ameaça = Extorsão.

  • CONCUSAO EXIGIR DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU A PRETEXTO DE EXERCE-LA VANTAGEM INDEVIDA

    CORRRUPÇAO PASSIVA SOLICITAR OU RECEBER DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE FORA DA FUNÇAO OU A PRETEXTO DE EXERCELA VANTAGEM INDEVIDA

  • BIZU

    PECULATO - APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO - EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER

    LEMBRANDO DISSO, ACERTA 99% DAS QUESTÕES

  • Gostaria de deixar uma DICA: "Apropriar-se" no furto, não exige a qualidade de funcionário público. No peculato, exige essa qualidade e em razão da função.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das situações contidas nos seu itens de modo a verificar-se qual das alternativas, com os nomes dos delitos nela constantes, é a verdadeira.


    Item (1) - Do exame hipótese descrita neste item, verifica-se que o delegado de polícia Jaime apropriou-se de bens (jóias e metais preciosos) dos quais tinha posse em razão do cargo por ele ocupado, uma vez que estavam acautelados na delegacia. Com efeito, a sua conduta se subsome de forma perfeita ao tipo penal do crime de peculato, que encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".  

    Item (2) - A conduta praticada por Lívia, nos termos descritos neste item, corresponde ao delito de concussão, uma vez que ela exigiu vantagem indevida, ou seja, dinheiro, em razão da função de auditora fiscal por ela exercida. O crime em referência está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".



    Ante as constatações acima efetivadas, depreende-se que a alternativa correta, contendo os delitos de peculato e de concussão, é a alternativa (D).


    Gabarito do professor: (D) 

  • https://youtu.be/PNb1942kvxo

    videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.

  • Crimes contra a administração pública 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER" 

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM 

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. 

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO* 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL 

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME 

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO 

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO 

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM 

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO 

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...) 

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA 

    O SENHOR é a minha luz e a minha salvação; a quem temerei? O SENHOR é a força da minha vida; de quem me recearei?