SóProvas


ID
534511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de  conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração  das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais  consolidada. Acerca desse tema, julgue o  item  a seguir.


De acordo com a legislação trabalhista brasileira, entre 2 jornadas consecutivas de trabalho, deve haver um período mínimo de 5 horas para descanso.

Alternativas
Comentários

  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT

     


    Art. 66  Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

     

    E SE NÃO HOUVER?

     

    OJ.355 SDI-I TST

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 

  • ENTRE DUAS EXTRAJORNADA = 11 horas de descanso no minimo.

     

    ACRESCANTANDO A SABRINA E O ILUSTRE MURILO: Tem que lembrar que se o cara trabalhar demais no sabado ( as 24 horas do domingo é folga) ai vc tem que ver o quanto de fato ele vai ter de descanso na segunda para saber se ele tem ou nao direito a hora extra.

    EXEMPLO= trabalhei até as 22 horas do sabado.

    DOMINGO 24 horas são folgas. Então  tu conta: sabado= 23,24, segunda, 1,2,3,4,5,6,7,8,9. O cara tem que voltar a trabalhar 9 horas da segunda. caso comece antes terá direito a horas extras.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''