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ID
5346529
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dá execução ao disposto no art. 37, § 4.º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. No que concerne às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

Entre  os  atos  de  improbidade  administrativa  que  importam enriquecimento ilícito, está o de permitir ou  facilitar  a  aquisição,  permuta  ou  locação  de  bem  ou  serviço por preço superior ao de mercado. 

Alternativas
Comentários
  •  importam em Prejuízo ao Erário ( e nao Enriquecimento Ilícito)

    Art. 10 da 8429: Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    GAB: ERRADO

    • Se eu me beneficio ? Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia ? Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia ? Contra os princípios.

    Art. 10 da 8429: Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Gabarito: ERRADO

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Os atos de improbidade administrativa são classificados nas seguintes que categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992); ii) atos que causam lesão ou prejuízo ao patrimônio público ou ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992);  iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992) e iv) atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa).

    O ato de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, mencionado na afirmativa da questão, é ato que causa lesão ao erário, na forma do artigo 10, VI, da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
    É incorreta a afirmativa da questão, uma vez que o ato de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é ato de improbidade que causa lesão ao erário e não ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    Gabarito do professor: errado. 

    Dica ! Importante não confundir o ato de improbidade que causa lesão ao erário acima destacado com o ato de improbidade consistente em perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço superior ao de mercado, previsto no artigo 9º, II, da Lei nº 8.924/1992, que é, esse sim, ato que importa em enriquecimento ilícito. Vale conferir o dispositivo legal:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...) 

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado. 



  • Gabarito: ERRADO

    ART. 10 da 8429: Causam Prejuízo ao Erário

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    • Se eu me beneficio ? Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia ? Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia ? Contra os princípios.

  • A QUESTÃO TRATA DO PREJUÍZO AO ERÁRIO.