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Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.
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Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, atos administrativos enunciativos “são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns dessa espécie, merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos”.
1º) Certidão: é a declaração por escrito da Administração sobre um fato ou evento que consta em seus bancos de dados. Exemplo que podemos citar a certidão negativa de débitos tributários, que deve ser expedida pela Administração Fazendária no prazo máximo de 10 dias, contados da data da entrega do requerimento no órgão.
2º) Atestado: é a declaração da Administração a respeito de um fato ou acontecimento de que teve conhecimento no exercício da atividade administrativa, mesmo que não constante em livros, papéis ou documentos que estejam na sua posse. Como exemplo, podemos citar um atestado médico editado por uma junta médica oficial declarando que o servidor não está momentaneamente apto ao exercício de suas funções.
3º) Pareceres: são manifestações de órgãos técnicos através do quais a Administração apresenta a sua opinião sobre algum assunto levado à sua consideração.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO.
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS, ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
2°Atos Enunciativos: Atos que atestam/certificam uma situação existente.
--- > Certidões/ Atestados/ Pareceres/ Apostilas.
DICA!
>Perecer facultativo: autoridade não se vincula ao parecer proferido
>Perecer obrigatório: autoridade administrativa se vincula a consultoria do parecer, mas pode divergir.
>Perecer vinculante: Deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer.
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##Segue o velho macete dado por algum professor que não me lembro (kkkk)
Atos Enunciativos são CAPA
Certidão
Atestado
Pareceres
Apostilas
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Atos enunciativos: a administração declara um fato ou emite opinião, sem produzir efeitos jurídicos.
ex.: certidão, atestado, visto, parecer, apostila
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ERRADO
Enunciativos - C.A.P.A
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
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Normativos: R.R.R.D.D
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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Complementando
A doutrina prescreve 5 tipos de atos:
ATOS NORMATIVOS: visa a correta aplicação da Lei - decretos, resoluções, regimentos
ATOS ORDINATORIOS: disciplina o funcionamento da administração pública - ofícios, circulares, ordens de serviço
ATOS NEGOCIAIS: Atribui direitos e vantagens - licenças, autorizações, permissões
ATOS ENUNCIATIVOS: Enunciam uma situação - certidão, atestado, parecer
ATOS PUNITIVOS: Utilizados para reprimir ou punir - multas, cassação, interdição
Avante no papiro
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GABARITO: ERRADO
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
Fonte: https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos
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Têm como característica a indicação de um juízo de valor, dependendo tão somente, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex.: pareceres.
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ATOS NOMATIVOS: Visam completar a lei. Ex. Decretos, resoluções, instrução normativa, regimentos, resoluções.
ATOS ORDINATÓRIOS: Organiza a Administração e impõe comando aos servidores. Ex. Instrução, circulares, ordens de serviço, avisos, memorandos, portaria, ofício, despachos.
ATOS NEGOCIAIS: A Administração defere algo solicitado. Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
ATOS ENUNCIATIVOS: A Administração profere opinião ou certifica ou atesta situações. Ex. Certidões, atestados, pareceres, apostilas.
ATOS PUNITIVOS: Pune particular que praticou ato irregular. Ex. Multa, interdição, demolição, cassação etc.
Gab.: ERRADO
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NOS ENUNCIATIVOS, NÃO HÁ IMPERATIVIDADE, NEM PRODUÇÃO DE EFEITO JURÍDICO. Tratam de conhecimento ou opinião; juízo ou valor. declaram situação preexistente.
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instruções normativas são dos atos normativos.
Parecer - enunciativo
parecer normativo - normativo
parecer vinculante - ordinatório
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ATOS NOMATIVOS: Visam completar a lei. Ex. Decretos, resoluções, instrução normativa, regimentos, resoluções.
ATOS ORDINATÓRIOS: Organiza a Administração e impõe comando aos servidores. Ex. Instrução, circulares, ordens de serviço, avisos, memorandos, portaria, ofício, despachos.
ATOS NEGOCIAIS: A Administração defere algo solicitado. Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.
ATOS ENUNCIATIVOS: A Administração profere opinião ou certifica ou atesta situações. Ex. Certidões, atestados, pareceres, apostilas.
ATOS PUNITIVOS: Pune particular que praticou ato irregular. Ex. Multa, interdição, demolição, cassação etc.
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Enunciativos:
por meio deles a Administração apenas atesta a existência de um fato ou emite opinião sobre algo.
exemplos:
certidões, atestados, pareceres.
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Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres
gabarito errado
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ATOS ENUNCIATIVOS: Enunciam uma situação - certidão, atestado, parecer
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atos enunciativos (ex: certidão, atestado, parecer)
GABARITO: ERRADO
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atos enunciativos: atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
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A presente questão exigiu conhecimentos
conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos
administrativos.
De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles,
existem cinco espécies de atos administrativos:
a) atos normativos;
b) atos ordinatórios;
c) atos negociais;
d) atos enunciativos;
e) atos punitivos.
De forma breve, cabe apresentar a definição de cada umas das
espécies:
● ATOS NORMATIVOS: são comandos gerais e abstratos emanados
da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos:
decretos, regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções, instrução
normativa.
● ATOS ORDINATÓRIOS: são editados no exercício do poder
hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração
Pública. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de
serviço, ofícios, despachos.
● ATOS NEGOCIAIS: são aqueles editados a pedido do
particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de
bens públicos. Exemplos: licenças, permissões, autorizações, admissões.
● ATOS ENUNCIATIVOS: possuem como função base atestar,
cientificar e opinar acerca de uma situação existente. Exemplos: certidão,
atestado, parecer, averbação.
● ATOS PUNITIVOS: estão relacionados às sanções impostas
pelo Estado aos particulares que pratiquem atos irregulares, podendo ser fruto
do poder disciplinar (supremacia especial) ou de polícia (supremacia geral).
Considerando
que o ato enunciativo traz atestado ou
reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito, a assertiva mostra-se incorreta, dado que
os
regulamentos e instruções normativas são atos normativos.
Gabarito da banca e do professor: Errado
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Atos enunciativos > podem ser chamados de atos administrativos formais.
- Atestam ou certificam uma situação preexistente ou emitem uma opinião para preparar outro ato de caráter decisório; não constituem manifestação de vontade.
- Exemplos: certidão, atestado, parecer, apostila. Bizu: CAPA
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Ato declaratório/Enunciativos : é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
Ex.: expedição de certidão de regularidade fiscal, emissão de uma declaração de tempo de serviço ou contribuição previdenciária, atestado emitido por junta médica oficial de que o servidor apresenta patologia incapacitante.