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CF1988-Art. 5
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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A CF veda o anonimato.
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VEDADO O ANONIMATO.
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artigo 5 da CF
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
As bancas geralmente falam que é permitido o anonimato
Sabendo que cada um receberá do Senhor todo o bem que fizer, seja servo, seja livre.
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sendo vedado o anonimato
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É vedado o anonimato.
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Gab Errada
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Vedado o anonimato!
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vedado o anonimato.
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Não.
É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
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Vedado o anonimato
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O artigo 5º, IV, CF/88 estabelece que é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
É interessante mencionar que segundo Gilmar
Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, em seu curso de Direito
Constitucional, 7ª edição, Ed. Saraiva, 2012 tal direito perpassa por diversos
aspectos, “incluem-se na liberdade de expressão faculdades diversas, como a de
comunicação de pensamentos, de ideias, de informações, de críticas, que podem
assumir modalidade não verbal (comportamental, musical, por imagem etc.). O
grau de proteção que cada uma dessas formas de se exprimir recebe costuma
variar, não obstante todas terem amparo na Lei Maior. [...] A liberdade de
expressão é, então, enaltecida como instrumento para o funcionamento e
preservação do sistema democrático (o pluralismo de opiniões é vital para a
formação de vontade livre)". [...] O ser humano se forma no contato com o
seu semelhante, mostrando-se a liberdade de se comunicar como condição
relevante para a própria higidez psicossocial da pessoa. O direito de se
comunicar livremente conecta-se com a característica da sociabilidade,
essencial ao ser humano" (MENDES; BRANCO, 2012).
Como vimos, o artigo 5º, IV, CF/88 garante, de fato,
a liberdade de expressão. Todavia, proíbe o anonimato, possibilitando as
devidas responsabilizações em caso de desrespeito aos direitos fundamentais, já
que quase nenhum direito é absoluto.
GABARITO
DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO!
A Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento é livre, no entanto, o anonimato é vedado (art. 5º, inciso IV).
Inclusive, as razões pelas quais o texto constitucional veda o anonimato são para garantir ao ofendido a possibilidade do direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, nos termos do art. 5º, inciso V, da CF/88.
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“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
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Estou com um aproveitamento de 100% nas questões. Espero que meus colegas tbm estejam assim.