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Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser:
A) Atos administrativos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.: apostila de título de nomeação e expedição de certidões. (exemplo da questão)
B) Atos administrativos constitutivos: em que a Administração cria um novo direito ou obrigação ao destinatário.
C) Atos administrativos extintivos: em que a Administração põe fim a direito ou obrigação do destinatário.
D) Atos administrativos alienativos: em que há transferência de titularidade de um bem ou direito.
E) Atos administrativos modificativos: em que a Administração altera situações jurídicas, sem criar ou extinguir direitos ou obrigações.
F) Atos administrativos abdicativos: em que a Administração abre mão de um direito em caráter incondicional e irretratável.
GABARITO: CERTO
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RETROATIVOS?
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Apenas declaram uma situação jurídica preexistente, visando a resguardar um direito do destinatário. Ex.: expedição de certidão.
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CERTO
Exemplo:
A anulação do contrato é ato declaratório de invalidade preexistente, pelo que opera efeitos ex tunc, retroagindo às suas origens, estando, como é natural, sujeita à decadência ou à prescrição.
Meirelles, pg. 264 do DAB
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Ato Enunciativo (DECLARATÓRIO) : Atesta a existência de um fato ou emite opinião.
EXEMPLO - CERTIDÃO, ATESTADOS, PAREDES
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Atos administrativos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.: apostila de título de nomeação e expedição de certidões).
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ATOS DECLARATÓRIOS: são as manifestações jurídicas de vontade da administração que se limitam a afirmar a existência de um determinado direito do administrado.
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A presente questão exigiu conhecimentos
conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos
administrativos.
Para
responder ao enunciado apresentado pela banca, importante trazer à baila o
conceito do ato declaratório.
O
ato declaratório é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma
situação jurídica anterior a ele.
O ato declaratório atesta um fato ou
reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza
jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie
de ato, frise-se não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue
uma situação existente.
São
exemplos, dentre outros, a expedição de uma certidão de regularidade fiscal; a
emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição
previdenciária, para o fim de averbação nos registros funcionais de um
servidor; o atestado, emitido por junta médica oficial, de que o servidor
apresenta patologia incapacitante para o desempenho das atribuições de seu
cargo, caracterizando invalidez para efeito de aposentadoria.
Portanto,
assertiva correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
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Declaratórios e enunciativos são mesma coisa?
Eu tinha lido que eram coisas diferentes.
Duvida:
Já vi licença sendo classificado como declaratório e negocial
Pode?
E se declaratório e enunciativo são a mesma coisa,poderia dizer que licença é enunciativo?(eu ainda não vi em lugar nenhum)
E o professor no exemplo de atos declaratórios, citou atestado e certidão;Eu achava que isso era enunciativo .
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Declaratórios - são aqueles que apenas afirmam a existência de um fato ou uma situação jurídica anterior a ele. Não cria situação jurídica nova (certidão escolar).
Enunciativo - são atos que contêm um juízo de valor, uma opinião, sugestão ou/e recomendação (parecer técnico)