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ID
5346889
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.  

O administrado que desejar realizar alegações perante a Administração deverá, obrigatoriamente, ser assistido por advogado, independentemente do tipo de solicitação. Assim, será possível se assegurar que não ocorreu supressão da assistência técnica adequada.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DOS ADMINISTRADOS

    fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo

    de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o

    exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de

    interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as

    decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão

    objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a

    representação, por força de lei.

  • Súmula Vinculante do STF nº 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

    Via de regra, na via administrativa, a representação por advogado é facultativa, exceto nos casos em que a lei assim determinar. neste sentido é o art. 3º, IV, da lei supracitada.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Inclusive, nem mesmo quando se trata de processo administrativo disciplinar, que pode ter graves consequências, a defesa técnica por advogado é obrigatória, conforme súmula vinculante nº. 5.
    Sumula Vinculante nº. 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
    Diante do exposto, conclui-se que a afirmativa está errada.

    GABARITO: ERRADA