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ID
5347324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a tentativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – CERTO: Entende-se por tentativa perfeita ou acaba aquela que o agente exaure todos os meios executivos que tem à sua disposição ou que emprega os meios que entende suficiente à produção do resultado. Assim, tendo agente cessado a agressão por entender obtida a consumação delitiva, haverá a figura da tentativa perfeita, e não desistência voluntária ou tentativa imperfeita.

    LETRA B – CERTO: Nos termos do art. 50 da Lei de Parcelamento do Solo, para a caracterização da infração, basta “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”;

    LETRA C – ERRADO: Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, a redução de pena referente à tentativa deve levar em conta a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. Em outras palavras, quanto mais o agente se aprofundou na execução, quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução a ser operada na reprimenda.

    Isso decorre da aplicação da teoria objetiva (importa a lesão ao bem jurídico), sendo errado, portanto, dizer que devem ser avaliadas questões como a intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, a exemplo dos antecedentes do agente.

    LETRA D – CERTO: Oferecido de antidoto logo após a ingestão de veneno é circunstância que pode conduzir ao instituto da resipiscência penal (art. 15 do CP). Porém, como o próprio nome indica, o arrependimento deve ser eficaz, isto é, capaz de impedir a consumação delitiva. Se, eventualmente, a vítima morre mesmo após o comportamento ulterior do agente, a infração estará consumada.  

  • Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.

    GABARITO - C

  • Não consigo visualizar na alternativa "A" a tentativa perfeita.

    Segue a definição.

    Na tentativa perfeita, segundo Patrícia Vanzilini, o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alhieos a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados.

    No caso o agente não realizou todos os atos não. Ele incorreu em uma falsa percepção da realidade, mas fala expressamente que ele "deixa de desferir disparos adicionais", quando o desafeto ainda não estava morto.

    A "A" poderia estar errada também, smj.

  • Errei a questão, mas entendi da seguinte forma: o agente fez apenas um disparo, podendo efetuar outros. No entanto, como ele ACREDITOU que o resultado tivesse ocorrido (a morte), não viu necessidade de prosseguir com a execução.

    portanto, o agente "terminou a execução".

    Ainda assim, entendo que a questão leva o candidato a erro, pois ao dizer que havia como prosseguir com a execução, entende-se que o agente não a termina, levando-nos ao conceito de tentativa imperfeita.

  • Como que a alternativa A está certa se, na tentativa perfeita, o agente esgota COMPLETAMENTE os meios executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    E, na alternativa, está claro que ele não esgotou!

  • Concordo que o gabarito da letra A esteja correto.

    É do próprio conceito de tentativa acabada que decorre, como o colega Lucas Barreto já explicou:

    "Entende-se por tentativa perfeita ou acaba aquela que o agente exaure todos os meios executivos que tem à sua disposição ou que emprega os meios que entende suficiente à produção do resultado."

    Ele não desistiu, não se arrependeu, nenhum fator externo impediu que ele prosseguisse no seu plano. Embora pudesse ter desferido mais tiros, acreditava que os já desferidos eram suficientes e portanto encerrou sua conduta criminosa, julgando estar perfeitamente concluída.

  • alternativa A também está errada.
  • a) João desfere, com necandi animo, disparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo, mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima. Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada.

    Espécies de tentativa:

    I) TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

    II) TENTATIVA QUALIFICADA = Nome dado pela doutrina ao arrependimento eficaz/ Desistência voluntária.

    III) CRIME IMPOSSÍVEL / TENTATIVA INIDÔNEA / INADEQUADA / QUASE CRIME / CRIME OCO = Nome dado pela doutrina ao crime impossível.

    IV) TENTATIVA ACABA/ CRIME FALHO/ PERFEITA = Esgotou todos os atos executórios ter 6 balas e deflagrar as 6.

    V) TENTATIVA INACABADA/ IMPERFEITA/ TENTATIVA PROPRIAMENTE DITA = Não esgotar todos os atos executórios.

    _______________________________________

    c) Isso mesmo!

    Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    (HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)

    ________________________________________

    d) Algumas vezes o óbvio precisa ser dito!

    O arrependimento precisa ser eficaz!

  • Sobre os questionamentos da letra A (que está certinha):

    João desfere, com necandi animodisparos de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o no abdômen, e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá, por força das lesões provocadas:

    1. João desfere disparos e acredita que o resultado morte almejado ocorrerá: João praticou todos os atos executórios à sua disposição, já que "ele acreditava que a morte havia se consumado com os disparos desferidos!

    2. João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais (pelo motivo acima...), embora pudesse fazê-lo (aqui, ele já poderia entrar no "excesso de disparos"... já que não havia nenhuma circunstância alheia a sua vontade para lhe impedir...ilustrando: digamos que ele disparou 2 ou 3 tiros, p. ex...mas se quisesse continuar, poderia disparar 30);

    3. mas o resultado morte não ocorre, em virtude do socorro médico recebido pela vítima.

    Configura-se, neste caso, uma tentativa perfeita ou acabada: CRIME FALHO.

    1. TENTATIVA Quanto ao Iter Criminis Percorrido: 

    a. Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    b. Tentativa Imperfeita ou Inacabada: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

  • Gente, a letra A está correta, pois o João usou dos meios disponíveis para ceifar a vida do Antônio, mas por circuntancias alheias à sua vontade (socorro médico) não houve o resultado morte. Veja um exemplo trazido pelo brilhante professor e doutrinador Rogério Sanches (2020 p. 436): João dispara seis tiros que tinha a disposição para matar Antônio, porém, ainda assim, não consegue alcançar seu objetivo, sendo a vítima socorrida eficazmente..
  • GABARITO: C

    TENTATIVA

    -Tentativa ou “conatus” ou “crime oco” ou “crime frustrado”: natureza jurídica de norma de extensão temporal.

    -Elementos da tentativa:

    (a) início da execução;

    (b) não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;

    (c) dolo de consumação e, segundo parte da doutrina

    (d) resultado possível (para diferenciar a tentativa do crime impossível)

    -Consequências da tentativa: em regra é punida com a mesma pena da consumação, reduzida de 1/3 a 2/3, com base na proximidade da consumação. Excepcionalmente é punida com a mesma pena da consumação sem redução, é o chamado delito de atentado ou empreendimento, por exemplo, o crime do art. 352 do CP.

    -Teoria da tentativa: é adotada a teoria objetiva. Existem duas teorias sobre a punibilidade da tentativa:

    I – Teoria Objetiva/realística: Observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente). O crime consumado é subjetivamente perfeito e objetivamente acabado. O crime tentado também é subjetivamente perfeito (o dolo do crime consumado é igual ao dolo do crime tentado). Porém, na tentativa é objetivamente inacabado (não termina a execução).

    II – Teoria Subjetiva/voluntarística/Monista: Observa o aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do dolo). O crime consumado é tão completo quanto o crime consumado. Sob o aspecto subjetivo, tentativa e consumação são idênticas. Assim sendo, a tentativa deve ter a mesma pena da consumação, sem qualquer redução.

    Pela leitura do art. 14, II, do CP, em regra, adota-se a Teoria Objetiva. Excepcionalmente, adota-se a Teoria Subjetiva. Exemplos: a) art. 352 do CP (Evadir-se ou Tentar-se evadir); b) art. 309 do Código Eleitoral (votar ou tentar votar mais de uma vez em lugar de outrem). Tem-se os chamados delitos de atentado ou empreendimento (pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem qualquer redução).

    ATENÇÃO: “Crime manco” é sinônimo de crime tentado

    -No crime consumado há perfeita correspondência do plano físico com o psíquico. Na tentativa o agente fica aquém do que desejava, sua vontade não se realiza integralmente.

    -Classificação doutrinária da tentativa:

    (a) tentativa acabada/perfeita ou crime falho e inacabada/imperfeita;

    (b) tentativa cruente ou vermelha e não cruenta ou branca;

    (c) tentativa idônea e tentativa inidônea que é sinônimo de crime impossível;

    (d) tentativa simples e qualificada, esta última é o arrependimento eficaz ou desistência voluntária.

    I – Quanto ao “iter” percorrido:

    a) A tentativa perfeita só é cabível nos delitos materiais, tendo praticado todos os atos executórios, mas o delito não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade.

    b) Imperfeita/inacabada: o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar os atos executórios à sua disposição.

    Fonte: https://www.yvescorreia.com/single-post/2018/02/08/Resumo-sobre-a-TENTATIVA-de-crime

  • fritou!!!

  •  João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo = PERFEITA

    João parou de desferir porque acabaram as balas = IMPERFEITA

  • Ok, concordo com o gabarito.

    Mas onde diabos na letra A afirma que João esgotou os meios? Do contrário, há a informação de que ele não esgotou os disparos para ser tentativa perfeita, vejam:

    "João deixa, por tal razão, de desferir disparos adicionais, embora pudesse fazê-lo..."? Oi? Entendo que aqui a tentativa não foi esgotada pelos meios. Citarei o Masson:

    "Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade (...)".

    Enxergo sob a luz solar do sol de meio dia que João não esgotou todos os meios...

  • Questão muito bem feita.

    Na tentativa imperfeita, o agente não esgota os atos executórios que estão no seu alcance porque não consegue. Aí que está o pulo do gato.

    No caso da questão, o agente simplesmente deixou de realizar outros disparos porque entendeu que os já realizados eram suficientes para consumar o crime. Contudo, foi um cálculo errado. Logo, não se trata de tentativa imperfeita e sim perfeita (o agente esgotou todos os atos executórios que estavam ao seu alcance e que julgava suficientes para a consumação do crime, mas a vítima não morreu).

  • Parabéns aos colegas, comentários de alto nível!
  • Parabéns aos colegas, comentários de alto nível!
  • ADENDO -  Espécies de tentativa

    a- Quanto ao  objeto atingido

    • Branca ( incruenta) =  tentativa improfícua,  em que objeto não é atingido pela conduta do agente   

     

    • Vermelha (  cruenta) =   o objeto é atingido.

    b- Quanto à utilização dos meios

    • Perfeita ( acabada) =  crime falho, o agente esgota todos os meios de execução,  ou que emprega os meios que entende suficiente à produção do resultado, atingindo ou não o bem jurídico -  pode ser cruenta ou incruenta 

      x  

    •  Imperfeita ( inacabada) =  é a tentativa propriamente dita,  em que o agente inicia execução mas não consegue utilizar todos os meios a sua disposição.

  • Qual o erro da "C"?

    "Para efeitos da redução da pena, na tentativa, o juiz deve levar em consideração o iter criminis percorrido, além da intensidade do dolo e de outros fatores subjetivos relevantes, tais como os antecedentes do agente"

    Redução e aumento de pena fazem parte da terceira fase da aplicação da pena. Assim, fatores subjetivos, tais como, intensidade do dolo e outros relacionados às circunstâncias do crime fazem parte da primeira fase da aplicação da pena, e não da terceira. Por isso, a alternativa "C" está errada.

  • Sobre a letra A, é importante frisar que João tinha o animus necandi ao disparar a arma de fogo. Logo, ainda que possuísse a possibilidade de efetuar mais disparos para causar o resultado naturalístico, ele acreditou que os disparos efetivamente efetuados já seriam suficientes à consumação de sua execução. Ou seja, o sujeito fez tudo que pretendia fazer.

    Nessa situação, ele pratica TODOS os atos executórios à sua disposição - a exemplo do disparo de arma de fogo. Estamos acostumados a tratar da tentativa perfeita quando nos deparamos com situações em que o agente dispara todos os tiros ou usa de todas as possibilidades para efetuar o crimes.

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 9. ed., pág. 466. Editora Juspodivm

  • Rogério Sanches, citando Nucci "o juiz deve levar em consideração apenas e tão-somente o iter percorrido, ou seja, tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito"

  • Explica Cleber Masson, (Direito penal parte geral,2020)

    E, para navegar, entre tais parâmetros - quantum de diminuição- o critério decisivo é a maior ou menos proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. (...)

    Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para a sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes, primariedade ou reincidência.

  • O critério para punição no crime tentado, o magistrado levará em conta a proximidade da consumação, isto é, qto mais próximo o agente chegar á consumação, maior será a reprimenda.

  • GABARITO "C".

    Na punição da tentativa, quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA EXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. OCORRÊNCIA DE CONEXÃO CONSEQUENCIAL ENTRE SUBTRAÇÃO E A VIOLÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TETRAPLEGIA DA VÍTIMA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA LESÃO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A VÍTIMA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA DO ROUBO. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONSUMAÇÃO DO LATROCÍNIO. TENTATIVA PERFEITA E CRUENTA. PERCORRIMENTO DE TODA A EXECUÇÃO DO CRIME. REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO À CONSUMAÇÃO. DE RIGOR A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE DIMINUIÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.

    8. Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    9. A subtração do veículo consumou-se e a conduta com intenção de causar o resultado morte, que culminou a presente tentativa cruenta e perfeita, percorreu a totalidade do iter criminis, tendo realizado o suficiente para alcançar o resultado morte, por meio de disparo na região do pescoço. Por conseguinte, de rigor a manutenção do redutor mínimo de 1/3 (um terço), sob o título de causa de diminuição de crime tentado (art. 14, II).

    10. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 226.359/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)

    Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2c89109d42178de8a367c0228f169bf8>. Acesso em: 19/10/2021

  • O que podemos observar é que o conceito de tentantiva perfeita, ao que tudo indica, é adotado sob duas perspectivas:

    • objetiva: a gente esgota todos os meios à sua disposição (ex: gasta todas a munições que possuía).

    OU

    • subjetiva (na cabeça dele): o agente imagina ter se valido de todos os meios necessários à concretização do resultado, ainda que dispusesse de outros meios a mais para tanto (ex: pretendendo matar, dá um único tiro na cabeça da vítima, mesmo possuindo mais munição).

    Ok, mas e qual a importância? O esgotamento dos meios (sejam eles objetivos ou sujetivos) implicará ao agente maior punição (menor causa de diminuição de pena) porque maior será o o iter criminis percorrido.

  • O examinador quis, ao que parece, confundir o candidato mais desavisado com o conceito de tentativa perfeita. Por isso a colocou logo na primeira alternativa.

    Então aqui vai um sucinto destaque: a tentativa perfeita se caracteriza no fato de que o agente fez tudo que achava necessário. Não significa que, para que ela seja perfeita, o agente tenha de fazer tudo que PODERIA FAZER.

    A expressão perfeita se refere à compreensão do autor do fato sobre aquilo que era necessário para a consumação do delito, desde que ele efetivamente aja conforme essa compreensão, e não sobre a execução em si, objetivamente considerada. Noutras palavras, a tentativa é perfeita quando o agente assim a enxerga por ter feito exatamente tudo aquilo que, antes ou durante a execução, entendeu ser suficiente.

  • Complementando...

    O percentual de redução não é meramente opção do julgador, livre de qualquer fundamento. Assim, visando trazer critérios que possam ser aferidos no caso concreto, evitando decisões arbitrárias, entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução.

    Fonte: Rogério Greco

  • A letra b está errada tb, pois se o loteamento for regularizado antes do oferecimento da denúncia NÃO se caracteriza o crime.

  • Hoje em dia o pessoal justifica cagada de examinador de todas as formas possíveis.

    Não tem como a Letra A estar correta.

  • Acredito que a alternativa "A" também esteja incorreta, tendo em vista que o contexto fático não refere-se a espécie de tentativa perfeita (acabada, frustrada ou crime falho). Isso porque a tentativa perfeita "O sujeito faz tudo o que pode para chegar consumação do delito, esgotando todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim, a consumação não sobrevém, por circunstâncias alheias à sua vontade".

    No enunciado da questão, deve-se observar um importante elemento na cadeia dos fatos, qual seja: João deixa de realizar outros disparos de arma de fogo, quando podia fazer, mas desiste por acreditar que a vítima padeceria por ter sido atingida em região letal.

    O agente não desistiu por circunstâncias alheias à sua vontade, mas por uma falsa percepção da realidade. Nenhuma das teorias ou espécies de tentativa aborda precisamente esta circunstância fática.

  • Sobre a letra "b":

    Lei 6.766/79, art. 50, I: “Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”

    Sobre a letra "c":

    Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.

    STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.