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ID
5347339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADO: Art. 16/CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    LETRA B: Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá verificar se o laudo de constatação provisório está formalmente regular e, em caso positivo, determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    No mais, registro que, atualmente, há prazos distintos para a destruição das drogas:

    1. Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei de Drogas).
    2. Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração (art. 50-A).
    3. Plantações ilícitas = imediatamente destruídas (art. 32 da Lei de Drogas).

    LETRA C: Realmente é permitido às partes requererem a oitiva dos peritos que subscrevem os laudos contidos nos autos. Porém, ao contrário do que afirma a questão, ele não é computado para fins de definição do número máximo de testemunhas.

    LETRA D – ERRADO: No âmbito da Lei de Enfretamento do Crime Organização, o instituto da ação controlada não exige prévia autorização judicial (como acontece na lei de drogas), mas apenas comunicação prévia

  • A) Errada. Art. 16 do CPP.. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    B) Correta. Destruição das Drogas:

    A) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º):

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;

    B) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

    - Destruição por INCINERAÇÃO

    C) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia

    C) Errada. Art. 159 ,§ 5, do CPP. Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                    

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.   

              

    D) Errada. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A alternativa A me deu uma titubeada, isso porque o MP pode, sim, devolver os autos do IP, ainda que relatado e com indiciamento, caso o Parquet ainda tenha dúvidas sobre pontos que julgar relevantes para o oferecimento da denúncia. Logo o que supostamente invalidaria a questão encontra-se no fato de quaisquer diligências que reputar cabíveis para formar a opinio delicti. De qualquer forma ainda acredito estar correta esta alternativa.

    B) artigo 50, § 3° do CPP- Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    C) É facultado as partes requerer a oitiva dos Peritos que subscrevem os laudos contidos nos autos, contudo estes não funcionaram no rol de testemunhas, para fins do comuto de seu número máximo (o compromisso dos períodos é com as provas objetivas expressadas em seus laudos, diferentemente dos assistentes técnicos)

    D) A Ação Controlada exige prévia comunicação à Autoridade Judicial, logo não encontra-se adstrita a reserva de jurisdição.

  • Curioso que a B nessa alternativa foi julgada correta apesar de incompleta, mas na mesma prova na questão de processo civil sobre a ordem cronológica de julgamentos indicaram uma alternativa incompleta como errada. A letra A diz: poderá devolvê-lo para quaisquer diligências que REPUTAR CABÍVEIS PARA FORMAR A OPINIO DELICT, o que pra mim significa que as provas são necessárias, pois se fossem prescindíveis, não seriam cabíveis para formar a opinio delicti. Enfim.

  • A droga reservada para subsidiar o laudo definitivo, s.m.j., não passa por nenhum processo místico de transubstanciação. Logo, continua sendo droga. Assim, se há droga apreendida até a elaboração do laudo definitivo, não parece possivel afirmar que o juiz pode determinar a destruição das drogas sem qualquer ressalva.

  • Sonho de todo Delegado de Polícia que essa alternativa "A" fosse incorreta na prática.

  • Se é uma diligência cabível para formar a opinio delict, se trata de uma diligência imprescindível. ora.

    é somente para isso que serve o ip, então se isso não é imprescindível, temos por esvaziada a finalidade da polícia civil no país

  • Se é pra formar a opinio delict é imprescindível!!! essa questão destoou negativamente das outras.

  • Se consideramos o texto constitucional, a letra A está errada, pois permite ao MP requisitar diligências quaisquer que sejam, sem fazer discriminação quanto à imprescindibilidade.. E como a alternativa não faz referência a que dispositivo normativo se baseia, teríamos a anulação da questão.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Gente, n tem como vcs falarem que a A esta certa tb. N e Qlqr diligência. E necessária aquela imprescindível para a denúncia. Isso é letra de lei. N fiquem procurando consertar questões erradas.

  • GABARITO - B

    Complementando os colegas...

    A lei de tóxicos trabalha com dois laudos>

     laudo de constatação:

    deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea.

    laudo definitivo:

    presumivelmente mais complexo, que, como o nome indica, traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    O teor do artigo 50, § 3º, Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

    Bons estudos!!!

  • Questões claramente mal formulada. Quem conhece o assunto fica na dúvida.

  • Questão ambigua. Quando o juiz destruiu as drogas ele destruiu junto a que seria usada para fazer o laudo definitivo? Porque não ficou nada esclarecido.

  • Para mim o erro da alternativa A está no fato de que o MP não pode devolver diretamente o Inquérito à Autoridade Policial, mas requerer a devolução ao Juiz, que deferirá ou não o pedido do Parquet.

  • Acrescentando...

    Destruição das drogas:

    Com flagrante = 15 dias, feita pelo Delegado de Polícia na presença do MP e da autoridade sanitária

    Sem flagrante = prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão. A destruição será feita mediante incineração 

    Plantações ilícitas = imediatamente destruídas

  • GABARITO B;

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.   

    Ou seja, destrói, porém guarda uma amostra para a realização do laudo definitivo.

    Julgado bem pertinente para completar o raciocínio.

    Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.

    Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Falta de laudo toxicológico definitivo pode ser suprida pelo laudo provisório?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/01/2022

  • APÓS o laudo de constatação, que é requisito de procedibilidade, o juiz determina a destruição da droga, antes domando preliminar e definitivo.

    Assim fica mais fácil de vislumbrar, a questão tentar induzir em erro parecendo que será destruído sem qualquer resguardo

  • alternativa A não está errada. wtf

  • questão bem nada a ver! Eu não entendo esses examinadores!

  • Ao meu ver o incompleto nunca está certo! Faltou mencionar que é necessário guardar quantia suficiente para a confirmação da substância entorpecente.