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GABARITO C – todos os artigos são do CPC
A) CERTO. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte (...).
B) CERTO. Art. 26, §2º. Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
C) ERRADO. É desnecessária a autorização pela via diplomática para o auxílio direto. Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á DIRETAMENTE com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
Explicando melhor: o auxílio direto serve cumprir medida que não decorre diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28). Ex.: pedido de informações sobre um registro público em um Cartório brasileiro. O auxílio direto pode ser: a) ativo, nos casos em que o Brasil é o requerente; b) passivo, nos casos em que o Brasil é o requerido por um Estado estrangeiro.
D) CERTO. Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
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Posso estar interpretando o art. 33, parágrafo único de forma equivocada, mas me parece que a assertiva "D" também é errada, uma vez que ao MP cabe requerer em juízo a satisfação da medida solicitada. Para mim, quando a assertiva diz que cabe ao MP adotar medidas para a satisfação do pedido de auxílio direto, ela afirma que o MP pode realizar atos de ofício, quando na verdade depende de requerimento ao Juízo competente.
Onde estou errando? Se alguém puder me ajudar a entender melhor, eu agradeço!
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gab. C
Fonte: CPC
A Cabe aos tratados internacionais disciplinar a cooperação internacional. ✅
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte (...).
B A reciprocidade pode suprir a ausência de tratados; desnecessária, contudo, na hipótese de homologação de sentença estrangeira. ✅
Art. 26,
§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.
§2º. Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
C Devidamente autorizada pela via diplomática, a autoridade central nacional comunicará ou dará tramitação ao auxílio direto ativo. ❌
Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
D Ao Ministério Público cabe a adoção de atos à satisfação do pedido de auxílio direto, quando indicado como autoridade central. ✅
Art. 33, parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
b) CERTO: Art. 26, § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.
c) ERRADO: Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.
d) CERTO: Art. 33, Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.
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Até acertei, mas, convenhamos, que redação lamentável da questão.
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O auxílio direto, passivo ou ativo, não requer tratado e sequer a via diplomática (visto que essa só é usada em ausência de tratado e havendo reciprocidade). O auxílio direto não envolve juízo de delibação (Exemplo: sentença homologatória ou concessão de exequatur). São exemplos de auxílio direto: intimação e colheita de provas.