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ID
5347780
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativas que o poder público concede aos agentes administrativos para que o Estado possa alcançar os fins a que se destina. Nesse sentido, o poder concedido ao agente para eleger dentro dos limites da lei e escolher, dentre as várias condutas possíveis, a que for mais conveniente e oportuna para o interesse público, refere-se ao poder denominado:

Alternativas
Comentários
  • Discricionariedade de escolha sob o prisma da lei.

    Gab A

  • Os atos discricionários nos quais a lei confere ao administrador público para decidir sobre

    a oportunidade e a conveniência da prática de um ato.

  • GABARITO - A

    Poder Discricionário - Há margem de liberdade ao administrador

    Poder Vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Poderes Administrativos.

    A- Correta. “Poder discricionário é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto)“ (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 216).

    B- Incorreta. Não existe nenhum poder administrativo denominado de poder arbitrário, vez que não há arbitrariedade dentro da Administração Pública, e sim obediência à lei.

    C- Incorreta. “O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados. Em relação aos atos vinculados, não cabe à administração tecer considerações de oportunidade e conveniência, nem escolher seu conteúdo. O poder vinculado apenas possibilita à administração executar o ato vinculado nas estritas hipóteses legais, observando o conteúdo rigidamente estabelecido na lei.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 215).

    D- Incorreta. Não se fala em poder regulador, mas sim em poder regulamentar dentro Administração Pública. O poder regulamentar corresponde à possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar normas complementares à lei, nos termos do art. 84, IV da Constituição Federal: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os poderes da Administração Pública. 

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como "o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de polícia - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder hierárquico - pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder disciplinar - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Poder regulamentar - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. Através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF)

    Poder vinculado - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado". 

    Poder discricionário - é o poder conferido por lei aos administradores para que, nos limites da lei, possam atuar com certa margem de liberdade, escolhendo, dentre as opções igualmente válidas, aquela que melhor atende ao caso concreto. 

    Diante do exposto, e considerando o enunciado da questão, cabe-nos agora avaliar as alternativas:

    A) CORRETA - ao estabelecer que o poder refere-se a possibilidade de escolha entre possibilidades, dentro da margem conferida pela lei, automaticamente nos remete à discricionariedade.  
    B) ERRADA  - a arbitrariedade não é um poder, mas sim uma situação que se configura pelo mal uso de algum dos poderes, ultrapassando os limites legais.
    C) ERRADA
    D) ERRADA

    GABARITO: Letra A
  • "Os poderes administrativos podem ser conceituados como o conjunto de prerrogativas que o poder público concede aos agentes administrativos para que o Estado possa alcançar os fins a que se destina. Nesse sentido, o poder concedido ao agente para eleger dentro dos limites da lei e escolher, dentre as várias condutas possíveis, a que for mais conveniente e oportuna para o interesse público, refere-se ao poder denominado:"

    Essas palavras estão ligadas a Discricionariedade.