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ID
5347873
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com o fim de atender ao caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais de receita corrente líquida da União, dos Estados e dos Municípios, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I- União: 50% (cinquenta por cento);

    II- Estados: 60% (sessenta por cento);

    III- Municípios: 60% (sessenta por cento).