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Lei: 8.429:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
GAB: CERTO
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CERTA
- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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CERTO
SINTETIZANDO:
NÃO PRESTOU DECLARAÇÃO DE BENS ----> DEMISSÃO
PRESTOU FALSA ---> DEMISSÃO
ENTREGOU CÓPIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA ---> TÁ DE BOA!
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GABARITO: CERTO
Excluem-se apenas os objetos e utensílios de uso doméstico - cuidado com isso!
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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§ 1° A declaração COMPREENDERÁ
- imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
- localizado no País ou no exterior,
- e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do
- cônjuge ou companheiro, dos
- filhos e de
- outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
- excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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Gab.: Certo
Para respondermos esta questão: basta leitura do §1º, art.13 da Lei 8429/92 - Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Ressalta-se que a declaração deve ser atualizada anualmente e quando o servidor deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Caso o servidor se recuse a prestá-la dentro do prazo determinado ou se prestar uma falsa será demitido, a bem do serviço público.
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Cuida-se
de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da
redação do art. 13 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que
trata do dever de apresentar declaração de bens pelos agentes públicos, vejamos:
“Art. 13. A posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem
o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§ 1° A declaração
compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer
outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no
exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do
cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a
dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso doméstico.
§ 2º A declaração
de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o
exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido
com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante,
a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à
Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a
Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para
suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."
Verificamos,
então, que é correta a afirmativa da questão.
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
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Ao meu intender a questão está desatualizada: haja vista que a lei 14230/21 alterou a lei, sendo exigido agora que a declaração seja feita por meio do imposto de renda.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Antes podia qualquer declaração, agora só a do imposto de renda. O § 1º foi revogado.
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questao desatualizada
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto
de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)