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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GAB: ERRADO
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares (CERTO)
inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos. (ERRADO)
É a famosa CENORA:
>Não se delega em:
Competência Exclusiva
Atos de caráter NOmartivo
Recurso Administrativo
fonte: Art 13 da 9.784/1999
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Olha a CENORA lidinha :)
Não poderão delegar:
Competência Exclusiva
NOrmativos (atos de caráter)
Recurso Administrativo
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Quadrix 2021
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Gab.: Errado
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.13 da Lei 9784/99 - Das Competências
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Dica: Não pode delegar: CE NO RA !!!!
Bons Estudos!
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A presente questão trata do tema Processo Administrativo e, mais especificamente, acerca da delegação de
competências administrativas.
O artigo 12 da Lei n. 9.784/99
autoriza a delegação de competências quando for conveniente em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial,
desde que não haja impedimento legal. Vale conferir o texto do mencionado
dispositivo legal:
“Art. 12. Um órgão administrativo
e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Nem todas as competências,
todavia, podem ser objeto de delegação. Com efeito, o artigo 13 da Lei n. 9.784/99 estabelece expressamente que não
podem ser objeto de delegação de competência:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão
ou autoridade.
Assim, considerando que é vedada a
delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo e de decisões de recursos administrativos, conclui-se que o
enunciado está errado.
Gabarito
da banca e do professor: Errado.