SóProvas


ID
5348581
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A respeito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública, julgue o item.

Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GAB: ERRADO

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares (CERTO)

    inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos. (ERRADO)

    É a famosa CENORA:

    >Não se delega em:

    Competência Exclusiva

    Atos de caráter NOmartivo

    Recurso Administrativo

    fonte: Art 13 da 9.784/1999

  • Olha a CENORA lidinha :)

    Não poderão delegar:

    Competência Exclusiva

    NOrmativos (atos de caráter)

    Recurso Administrativo

  • Quadrix 2021

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Gab.: Errado

    Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.13 da Lei 9784/99 - Das Competências

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Dica: Não pode delegar: CE NO RA !!!!

    Bons Estudos!

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo e, mais especificamente, acerca da delegação de competências administrativas.

    O artigo 12 da Lei n. 9.784/99 autoriza a delegação de competências quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, desde que não haja impedimento legal. Vale conferir o texto do mencionado dispositivo legal:

    “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Nem todas as competências, todavia, podem ser objeto de delegação. Com efeito, o artigo 13 da Lei n. 9.784/99 estabelece expressamente que não podem ser objeto de delegação de competência:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Assim, considerando que é vedada a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo
    e de decisões de recursos administrativos, conclui-se que o enunciado está errado.

     





    Gabarito da banca e do professor: Errado.