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gab. E
CF.
Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Não confunda:
Independem do pagamento de taxas: Direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e Direito de Certidão para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
São gratuitos aos comprovadamente pobres, na forma da lei: Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito
São gratuitas as ações de Habeas Corpus e Habeas Data
obs: não confunda com o Mandado de Segurança que é isento de custas
Observe:
Certidão de Nascimento e Certidão de Óbito -> são gratuitas aos reconhecidamente pobres
Certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal -> independe do pagamento de taxas
Fonte: @gabariteconstitucional
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GRATUIDADE na CF
Resumo
1) Direito de Petição Incondicionada (independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada → não precisa de advogado
8) Habeas Data Incondicionada → precisa de advogado.
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania - Gratuitos na forma da lei
Fonte: Alguém aqui no QC / caderno.
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INdepende do pagamento de taxas.
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resumex
HABEAS DATA, HABEAS CORPUS E AÇÃO O POPULAR (SALVO MÁ FÉ) SÃO GRATUITAS;
MANDADO DE SEGURANÇA E MANDADO DE INJUNÇÃO : NÃO SÃO GRATUTITAS DICA : M = MONEY (BOBINHO, MAS JÁ ME SALVOU RSRSRS).
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, INDEPENDE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
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ERRADO
Remédios Constitucionais (ações, garantias )
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da Constituição, mais especificamente sobre obtenção de certidões, ponto encontrado no art. 5º, inciso XXIV:
"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
Ora, como se pode notar no dispositivo constitucional, ao contrário do que aduz o enunciado da questão, não se necessita de pagamento de taxa para obtenção de certidão em repartição pública no que se refere a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Portanto, a questão se encontra ERRADA.
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Errada: CRFB/88: art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Gab ERRADO
Para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: Certidão de nascimento e óbito.
Para todos, independente do pagamento de taxas: Direito de petição e a obtenção de Certidão
Para os insuficientes de recursos: assistência jurídica integral e gratuita
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"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
Ora, como se pode notar no dispositivo constitucional, ao contrário do que aduz o enunciado da questão, não se necessita de pagamento de taxa para obtenção de certidão em repartição pública no que se refere a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Portanto, a questão se encontra ERRADA.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;