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Costumeira\não escrita\consuetudinária:
é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código.
GABARITO ERRADO
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As constituições consuetudinárias, também conhecidas como constituições não escrita ou costumeiras são aquelas que possuem normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.
Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código.
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Significado de consuetudinário: Que se faz por hábito, costume; habitual, acostumado.
[Jurídico] Direito não escrito, fundamentado no uso, no costume ou na prática: direito consuetudinário.
Fonte: https://www.dicio.com.br/consuetudinaria/
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Classificação das constituições quanto a FORMA:
1.ESCRITA- documento solene e formal, que ainda pode ser:
- Escrita Codificada (ou reduzida ou orgânica) - formada por um ÚNICO documento. Ex: constituição americana;
- Escrita não-codificada (ou variada ou inorgânica)- formada por MAIS DE UM documento. Ex: CF/88
2.NÃO ESCRITA (Consuetudinária ou Costumeira) - formado por textos esparsos; usos, costumes, jurisprudências, etc. Ex: Constituição inglesa
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O que é um texto solene?
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Observação quanto ao comentário de Vicente Neto:
A Constituição brasileira pode ser enquadrada como escrita (há um texto constitucional) e codificada (todas as disposições constitucionais encontram-se em um único diploma normativo. Há que se ressaltar, por fim, que este último critério da codificação sofreu mitigação com as disposições da Emenda Constitucional 45/2004, ao prever, no artigo 5o, a possibilidade de tratados internacionais de direitos humanos com força de emendas constitucionais, caso aprovado o texto pelo procedimento das emendas. Nota-se, então, que nesse caso, haverá um texto com força constitucionais, pois equivalente às emendas, mas estará fora do texto codificado, pois previsto em tratados internacionais.
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Constituições consuetudinárias ou costumeiras (não-escritas): São constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como leis, costumes, jurisprudências, acordos e convenções. Não há um órgão formalmente encarregado de elaborar a constituição; são vários tipos de centro de produção de normas. Ex.: Constituição Inglesa.
Fonte. FUC.
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Geralmente, uma constituição consuetudinária (costumeira ou não escrita) é também classificada como história, quanto a elaboração, como é a Constituição da Inglaterra.
Fraterno abraço, sejamos luz!
jesus é o caminho.
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ERRADO
Costumeira\não escrita\consuetudinária: NÃO ESCRITA
Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
Todas as nossas Constituições foram escritas.
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- Constituição Não Escrita (costumeira/consuetudinária) -
Ao contrário do que sugere o anunciado, nasce com a formação de várias fontes normativas, a exemplo das leis comuns, dos costumes, da jurisprudência ou até mesmo dos acordos e convenções. Ex: Constituição inglesa.
GABARITO: E
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Gabarito: E
Constituição COnsuetudinária: COstume
Bons estudos!
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Consuetudinário significa: que se pratica repetidamente ; que diz respeito aos costumes de um povo .
Bons estudos .
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→ Constituição Não escrita (costumeira, consuetudinária, histórica):
Podem ser encontrados elementos escritos, ainda que na constituição não escrita;
Ex. Constituição Inglesa
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A classificação das constituições é feita apenas para fins didáticos e pode comportar alguma variação entre autores. Considerando os termos da questão, Lenza destaca que estas constituições também são conhecidas como não-escritas ou costumeiras e seriam aquelas Constituições que não são consolidadas em um único texto solene e codificado, baseando-se em textos esparsos, usos, costumes, jurisprudência, convenções.
Observe que a afirmativa apresenta o conceito de constituição escrita (ou instrumental) e, por isso, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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GABARITO: ERRADO
São classificadas como consuetudinárias as constituições formadas por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado.
Nas palavras de Pedro Lenza, quanto à forma, as Constituições podem ser:
- Escritas (instrumental): seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Exemplo: Constituição brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc. Nesse particular, cabe alertar que, no direito brasileiro, vem sendo encontrados textos escritos com natureza de Constituição (não se resumindo a um único código), por exemplo, nos termos do art. 5º, §3º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa no Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e que, dessa maneira, passam a ser equivalente às emendas constitucionais. Por isso, parece interessante a ideia, apesar de tímida, de uma Constituição Legal (Constituição escrita e que se apresenta esparsa ou fragmentada em textos, conforme apontou Paulo Bonavides);
- Costumeiras (não escritas ou consuetudinárias): seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.
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GABARITO: ERRADO
Quanto à forma
1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.
2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes