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Legalidade ao particular:
autonomia da vontade, ou seja, ele pode fazer tudo que a lei não proibida.
Legalidade ao público:
só pode fazer o que está expresso na lei.
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Legalidade > Lei em sentido estrito/formal (exigir ou proibir)
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O trato da coisa pública exige a disciplina pela Lei, em sentido amplo, uma vez o agente público administra o que é do público fazendo só aquilo que a Lei determina ou autoriza(atos vinculados e discricionários). Fala-se que não há autonomia da vontade quando a Lei não proíbe.
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CERTO
Autonomia da vontade / Legalidade ao particular - faz o que a lei não proíbe.
Subordinação da vontade / Legalidade para a administração - só faz o que está previsto.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
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Correto.
Particular pode fazer tudo, exceto o que a lei veda.
Administração só pode fazer o que a lei determina.
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C
Legalidade
•Administração pública (Subordinação da vontade) somente agir - previsão legal (expressa)
*Se praticar um ato NÃO previsto em lei:ato ILEGAL
•Particular (autonomia da vontade) obrigado a fazer ou deixar de fazer - só em virtude de lei
*Pode fazer tudo - NÃO proibido por lei
Bons estudos!
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Gab.: Certo
Autonomia da vontade: Legalidade ao particular - faz tudo o que a lei não proíbe.
Subordinação da vontade: Legalidade para a administração - só faz o que a lei permite.
Bons Estudos!
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CERTO.
"A doutrina europeia costuma desdobrar o conteúdo da legalidade em duas dimensões
fundamentais ou subprincípios:
a) princípio da primazia da lei;
b) princípio da reserva legal.
O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos
administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de
superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo.
Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos
administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas
anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser
expedido secundum legem.
A reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar
originariamente na ordem jurídica.
O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer
deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no
caso concreto."
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Correto.
Princ. da Legalidade
2 Sentidos:
Aos Particulares: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Administração : Só pode agir quando houver previsão legal.
Exceções:
- Medida Provisória;
- Estado de defesa
- Estado de sítio
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A presente questão trata de tema relacionado aos
princípios da administração pública.
Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a
Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o
particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º,
II, da CF/88), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o
ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem
jurídica.
Nesse sentido, é válido trazer à baila
os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro:
"Segundo o princípio da
legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei
permite. No âmbito das
relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade,
que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (...)
Em decorrência disso, a Administração Pública
não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer
espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela
depende de lei."
Do exposto, está correta a presente assertiva.
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
(DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013)
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CERTO
Autonomia da vontade / Legalidade ao particular - faz o que a lei não proíbe.
Subordinação da vontade / Legalidade para a administração - só faz o que está previsto