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C
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos, exceto para preservar a segurança nacional ou interesse social.
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Questão errada. O correta é segurança da sociedade e do Estado. Art.5,XXXIII,CF.
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Gab C
O princípio da publicidade não é absoluto, ele pode ser relativizado em algumas situações.
Por ex: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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A CF, ao versar sobre o sigilo das informações afirma que "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII).
Por sua vez, quando utiliza as hipóteses de "segurança nacional" e "relevante interesse coletivo", a Carta Magna o faz no capítulo destinado aos princípios da ordem econômica e financeira. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei" (art. 173).
Achei excerto de julgado do STF que utiliza a expressão "segurança nacional" ao versar sobre questão envolvendo o sigilo das informações, mas não consta no julgado a hipótese de "relevante interesse coletivo", como está na questão.
"Os tratados internacionais e a própria Constituição Federal convergem no sentido de se reconhecer não apenas a ampla liberdade de acesso às informações públicas, corolário, como visto, do direito à liberdade de expressão, mas também a possibilidade de restringir o acesso, desde de que (i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional. O art. 86 do Decreto-lei 200/1967, embora veiculado em norma jurídica, não foi recepcionado pela Constituição da República na medida em que é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação. [, rel. min. Edson Fachin, j. 5-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]
Portanto, acho que a questão deveria ser classificada como "errada", principalmente em razão da Quadrix apegar-se à literalidade da norma em suas questões.
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essa questão está errada, ela não foi anulada???
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A banca não alterou o gabarito...
http://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/proximos-concursos/crfap/publicacoes/justificativas-de-alteracoes-gabaritoanalise-de-recursos.aspx
Por gentileza, solicitem comentário do professor!
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Correto.
esse princípio é relativizado nos seguintes cenários:
Segurança nacional ou da sociedade
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CORRETA..
Nem todo ato administrativo precisa ser publicado para fins de eficácia, mas tão somente os que tenham efeitos gerais (têm destinatários indeterminados) e de efeitos externos (alcançam os administrados), a exemplo dos editais de licitação ou de concurso.
Entendam que Publicar é a regra ,exceção para dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e para informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado).
Fonte;estratégia
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Embora a transparência seja a regra, o texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido. São elas:
- Segurança da sociedade e do Estado;
- Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
Fonte: Aulas do Prof. Erick Alves, PDF Direção Concursos.
Gab. C
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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DOS MEUS RESUMOS:
Obrigação da Adm., como atividade e ente público, de dar transparências aos seus atos (tanto internos, quanto externos), como meio de assegurar a todos o conhecimento de suas realizações, a fim de fiscalizar e exercer o controle. A publicidade exigida constitucionalmente é material/real, não meramente formal.
OBS: não é elemento de VALIDADE; o ato que não é publicado é válido, porém NÃO SURTE EFEITO em terceiros. É PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA.
OBS: alguns atos que são protegidos pelo sigilo: a segurança da sociedade e do Estado e a defesa da intimidade OU interesse social;
OBS: o ato deve ser publicado em meio oficial, quais sejam: diário oficial, site do órgão etc. Nos MUNICÍPIOS, quando não houver meio oficial, será afixado na prefeitura OU sede dos vereadores.
OBS: não se confunde com publicação.
OBS: a não observância pode resultar em IMPROBIDADE.
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Mas vale ressaltar: a publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com
exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das
informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a
segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas
aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante
requerimento.
Fonte: PDF estratégia
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(C)
Outras que ajudam a responder:
(PF-04-adaptada)A veiculação do ato praticado pela administração pública na Voz do Brasil, programa de âmbito nacional, dedicado a divulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, NÃO É suficiente para ter-se como atendido o princípio da publicidade.(C)
Conforme o STF não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil.(C)
De acordo com o princípio da publicidade, os atos dos agentes públicos, resguardados os casos de sigilo legal, devem ser transparentes e receber ampla divulgação.(C)
A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.(C)
A publicidade do Poder Executivo abrange a publicidade de utilidade pública, a publicidade institucional, a publicidade mercadológica, a publicidade legal e a promoção institucional e mercadológica, incluídos os patrocínios.(C)
Quando se tratar de informação que visa subsidiar procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público, instituição financeira não pode negar, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade, informações relativas a nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição que envolvam recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário.(C)
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O gabarito deveria ser ERRADO. A restrição pode acontecer para proteger a segurança da sociedade e do Estado ou para preservar a intimidade pessoal. A Lei nada fala do atendimento ao interesse coletivo como motivo para restringir o princípio da publicidade.
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Nenhum principio e absoluto!
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A presente questão trata de tema relacionado aos
princípios da administração pública.
O princípio da publicidade está expressamente previsto no art.
37, caput, da Constituição Federal e define a ideia de que a
Administração deve atuar de forma plena e transparente. A principal finalidade
desse princípio é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no
exercício da função administrativa.
A publicidade tem grande abrangência,
não só pela divulgação oficial, mas também para conhecimento e fiscalização
interna de seus agentes. Porém, o princípio da publicidade não é absoluto,
a exceção da publicidade
se encontra no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, vejamos:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Desta forma, percebemos que, embora a
Administração tenha o dever de garantir a publicidade de seus atos, haverá
situações em que o sigilo será imposto, porém sempre com previsão constitucional
ou legal.
Do exposto, está correta a presente
assertiva, uma vez que a própria Constituição Federal ressalva que devem ser
resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
Gabarito da banca e do professor: CERTO.
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Gab Certa
Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Esse "relevante interesse coletivo" com certeza deve ter gerado muitos recursos para esta questão.