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ID
5348641
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsão constitucional, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outras disposições contidas na Carta Magna. Considerando essa informação, julgue o item.

Nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A administração pública veda a promoção de agentes públicos, colorário do princípio da Impessoalidade.

    :)

  • Deve haver completa separação entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa. Deve existir imparcialidade, pelo Princípio da Impessoalidade, nunca buscando atender aos interesses pessoais do agente ou de outras pessoas, mas sempre ao bem comum da coletividade.

    O erro está em "são requisitos".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • ❌Errada.

    Pelo contrário, SÃO PROIBIDOS, pois ferem o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O FOCO TE MANTÉM NA ARIDEZ!!✍✌

  • UHUM, É OBRIGATÓRI SIM. VAI LÁ POR UMA PLACA COM TUA FOTO E FALANDO QUE VOCÊ FEZ ISSO E AQUILO OUTRO KKK.

  • Errado.

    Não são obrigatórios e sim VEDADOS, conforme o princípio da impessoalidade.

  • ERRADA!  

    A promoção pessoal, fere o princípio da impessoalidade. No entanto, é claro que esse tipo de conduta também infringe outros princípios, como a legalidade e a moralidade.

    Art. 37 da CF/88:

    • § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • E

    Fere o princípio da impessoalidade (finalidade)

    Nesse princípio verifica-se:

    Isonomia - tratar sem privilégios ou discriminações

    *Não impede alguns tipos de tratamentos diferenciados Ex:concurso público

    Finalidade - Interesse público

    Proibição à promoção pessoal:publicidade(obras, programas,serviços)

    Deve constar nome:órgão/entidade

    Não pode:autoridade ou partido político(nome,imagem, símbolo)

    Bons estudos!

  • Gab.: Errado

    Conforme §1º do Art.37 da CF/88 - Administração Pública

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Ou seja: usar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos fere o Princípio da Impessoalidade.

    Bons Estudos!

  • Gab. Errado

    Princípio da Impessoalidade:

    • O interesse público que deve ser buscado com a prática do ato;
    • Vedado a promoção pessoal;
    • Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado, visando privilegiar determinadas pessoas.

    Fonte: Gran Cursos

  • A presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração pública e, mais especificamente, acerca da publicidade de atos administrativos e da vedação à promoção pessoal de agentes públicos.

     

    O princípio da publicidade é o princípio segundo o qual as atuações da Administração Pública devem ser transparentes e devem ser tornadas públicas. Deste princípio, resulta também a necessidade de que os atos públicos sejam publicados na imprensa oficial para que a estes seja dada publicidade.

     

    Já o princípio da impessoalidade tem duas acepções: a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     

    Para responder a assertiva apresentada pela Banca, é importante trazer a literalidade do art. 37, §1º da CF/88, vejamos:

     

    “Art. 37, §1º da CF/88 - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

     

    Do exposto, a questão está incorreta, uma vez que nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos não são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos. 

     




    Gabarito da banca e do professor: Errado.

  • Errada

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.