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Gabarito ERRADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A administração pública veda a promoção de agentes públicos, colorário do princípio da Impessoalidade.
:)
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Deve haver completa separação entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa. Deve existir imparcialidade, pelo Princípio da Impessoalidade, nunca buscando atender aos interesses pessoais do agente ou de outras pessoas, mas sempre ao bem comum da coletividade.
O erro está em "são requisitos".
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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❌Errada.
Pelo contrário, SÃO PROIBIDOS, pois ferem o princípio da IMPESSOALIDADE.
O FOCO TE MANTÉM NA ARIDEZ!!✍✌
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UHUM, É OBRIGATÓRI SIM. VAI LÁ POR UMA PLACA COM TUA FOTO E FALANDO QUE VOCÊ FEZ ISSO E AQUILO OUTRO KKK.
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Errado.
Não são obrigatórios e sim VEDADOS, conforme o princípio da impessoalidade.
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ERRADA!
A promoção pessoal, fere o princípio da impessoalidade. No entanto, é claro que esse tipo de conduta também infringe outros princípios, como a legalidade e a moralidade.
Art. 37 da CF/88:
- § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
FONTE;ESTRATÉGIA
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E
Fere o princípio da impessoalidade (finalidade)
Nesse princípio verifica-se:
•Isonomia - tratar sem privilégios ou discriminações
*Não impede alguns tipos de tratamentos diferenciados Ex:concurso público
•Finalidade - Interesse público
•Proibição à promoção pessoal:publicidade(obras, programas,serviços)
•Deve constar nome:órgão/entidade
•Não pode:autoridade ou partido político(nome,imagem, símbolo)
Bons estudos!
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Gab.: Errado
Conforme §1º do Art.37 da CF/88 - Administração Pública
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ou seja: usar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos fere o Princípio da Impessoalidade.
Bons Estudos!
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Gab. Errado
Princípio da Impessoalidade:
- O interesse público que deve ser buscado com a prática do ato;
- Vedado a promoção pessoal;
- Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado, visando privilegiar determinadas pessoas.
Fonte: Gran Cursos
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A presente questão trata de tema relacionado aos
princípios da administração pública e, mais especificamente, acerca da publicidade de atos administrativos e da vedação à
promoção pessoal de agentes públicos.
O princípio da publicidade é o princípio segundo o
qual as atuações da Administração Pública devem ser transparentes e devem ser
tornadas públicas. Deste princípio, resulta também a necessidade de que os atos
públicos sejam publicados na imprensa oficial para que a estes seja dada
publicidade.
Já o princípio da impessoalidade tem duas acepções:
a) como determinante da finalidade de toda a
atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse
público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das
realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do
administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela
administração pública).
Para responder a assertiva apresentada pela Banca, é importante
trazer a literalidade do art. 37, §1º da CF/88, vejamos:
“Art. 37, §1º da CF/88 - A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Do exposto, a questão está incorreta,
uma vez que nomes, símbolos e
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos
não são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas
de órgãos públicos.
Gabarito
da banca e do professor: Errado.
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Errada
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.