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ID
5348773
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à legislação administrativa, julgue o item.


No caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurando-se ao proprietário indenização prévia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Conforme CF/88:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    :)

  • Alguém aceita um café pra acordar e não errar mais questões ?!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Gabarito:"Errado"

    Indenização posterior/ulterior em caso de dano.

    • CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • GABARITO: ERRADO

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    CONCEITO: é o ato administrativo unilateral e autoexecutório pelo qual o Poder Público utiliza bens móveis, imóveis e/ou serviços particulares em casos de guerra ou de perigo público eminente

     ✓ Unilateral: só depende da declaração de vontade da Administração Pública.

    Autoexecutório: a requisição é feita sem a necessidade de ordem judicial

    INDENIZAÇÃO: A requisição administrativa tem a indenização condicionada à existência de dano. CF - Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ULTERIOR, se houver dano.

  • Desapropriação por Necessidade Pública, Interesse Público ou Interesse Social -> Indenização prévia em dinheiro

    Desapropriação para fins de reforma agrária: Indenização prévia em Títulos da Dívida Agrária (resgatáveis no prazo de até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em lei.)

    Desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado): Indenização prévia em Títulos da Dívida Pública (resgatáveis em até 10 anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Requisição Administrativa: posterior, se houver dano

    Desapropriação Confiscatória: não há indenização

    A desapropriação confiscatória ocorre nas propriedades urbanas ou rurais em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei (artigo 243 da CF)

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/91525823/direito-de-propriedade-no-artigo-5-da-constituicao-incisos-xxii-a

    (@gabariteconstitucional)

  • GABARITO - ERRADO

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - Posterior, se houver dano

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos na Constituição. 


    O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 5, XXV da Constituição Federal:


    “Art. 5º, XXV da CF/88: (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Considerando que é assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, o enunciado apresentado está, de fato, incorreto.


    Por fim, cabe destacar que a questão trata do instituto da requisição administrativa, forma de intervenção restritiva na propriedade privada.



    Gabarito da banca e do professor: Errado.