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ID
5348968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São benefícios legais

Alternativas
Comentários
  • Isso é Contabilidade, Cespe?!

  • Gabarito Letra A

    Os benefícios legais, que também são chamados de compulsórios, são aqueles impostos à empresa pela lei trabalhista. São os benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, por convenção coletiva entre sindicatos, tais como: 13° salário, férias, aposentadoria, horas extras etc.

    GRATIFICAÇÃO não é um beneficio LEGAL.

    De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.

  • Isso tá mais para direito trabalhista do que contabilidade, ainda dizem que vida de concurseiro é fácil.

  • beneficios legais - obrigatórios por lei

    gratificação --não é um benficio legal , o empregador pode ou nao pagar de acordo com sua discricionaridade.. Não está obrigado

  • Sério que o Cebraspe perguntou isso?

  • São benefícios legais as férias, 13.º salário e horas extras.

  • Fui verificar o filtro pra ver se a matéria estava certa. Pensei que estava resolvendo questão do Direito do Trabalho.

  • Gabarito Letra A

    NPC nº 26 

    Benefícios de curto-prazo a empregados

     7.        São benefícios devidos inteiramente dentro de um período de doze meses após a prestação do serviço pelos empregados (salários, décimo terceiro, férias, etc.).

    CTL-Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Hora Extra

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Salário

    Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

    Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

     

    Férias

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    (...)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    Gratificações

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)

    § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C