SóProvas


ID
5349514
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-4° Região (MG)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Lenza, a nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações. A partir desse conceito, julgue o item.


Com fundamento no princípio da igualdade, expressamente previsto pela Constituição Federal, não se pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Sendo assim, ambos podem ocupar os cargos da carreira diplomática.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 12. (...)

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    (...)

    V - da carreira diplomática;

  • Gab. (E)

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

    Deus honra os filhos que permanecem fiéis mesmo em meio as tribulações. #Avante

  • Mnemônico Pré-histórico mas ainda salva: MP3.com

    Ministro da defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF.

    Cuidado com esse tipo de questão, lembre-se que o Presidente do STF também é o Presidente do CNJ.

    Logo, privativo de brasileiro NATO.

    GAB E

  • GABARITO: ERRADO

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Pode não filhão, carreira diplomática NÃO PODE!!!!

  • Quem nunca ouviu essa frase, " NÃO PASSOU AINDA NO TEU CONCURSO, MEU SOBRINHO ESTUDOU 1 MÊS SÓ E PASSOU EM DOIS CONCURSO, O BICHO É INTELIGENTE VIU" não estar apto a assumir um cargo publico.

    Faz tanto tempo que EU estudo pra concurso, que nesses dias as bancas vão me convidar, por tanta insistência.

  • São privativos de Brasileiros natos os cargos:

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Ministro de Estado da defesa;
    • Presidente e Vice Presidente da República;
    • presidente da Câmara de deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças armadas.
  • A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    1. EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.
    2.  CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.
    3. FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!
    4. PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.
  • O princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 encontra-se representado, exemplificativamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

  • Carreira diplomática é exclusivo de brasileiro nato.

  • A CF exige que o diplomata seja brasileiro nato. Exclui-se assim, os brasileiros naturalizados.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da nacionalidade e os cargos que os brasileiros natos e naturalizados podem ocupar. De fato, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição, veja então que apenas a Constituição pode trazer alguma distinção e nela se afirma que são privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, §3º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

     
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • Corrigindo: Não se pode fazer distinção entre natos e naturalizados além daquelas já previstas na CF 88.

  • Errado.

    Não distinção, salvo os previstos na constituição.

    Uma dessas previsões, são os cargos privativos de brasileiros natos. Dentre outros, carreira diplomática é privativo de brasileiro nato.

    MP5.COM

  • ERRADO

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • para ser diplomata é necessário ser brasileiro nato.

  • De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

  • Não serão estabelecidas distinções, SALVO NA FORMA DA LEI.

  • CF - Faz distinção.

    Lei - Não Faz distinção.

  • Pode NÃO!

    São privativos de Brasileiros natos os cargos:

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Ministro de Estado da defesa;
    • Presidente e Vice Presidente da República;
    • presidente da Câmara de deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças armadas.