Esta questão versa sobre despesas públicas e sobre o Balanço Financeiro.
Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício. Uma vez que são despesas empenhadas são, portanto, despesas orçamentárias. Por si só, isso já é suficiente para tornar o item errado.
Vale dizer também que o artifício contábil previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 4.320/1964 é o que faz com que os Restos a Pagar não impactem o Balanço Financeiro. Vejamos:
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa
orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza
extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do
exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo
único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita
extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
Gabarito do
Professor: ERRADO.