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                                Art 1º   	§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: 	I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 	II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; 	III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 
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                                CERTO Conforme o art. 1º, § 2º, I, da Lei 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
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                                Lei 9.784/99   	Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.   	§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.   	§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:   	I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;   	II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;   	III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 
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                                Gab.: Certo Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Art.1º da Lei 9784/99 - Das Disposições Gerais   Art. 1		 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.   Bons Estudos! 
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                                	§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: 	 I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 	II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; 	III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. 
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                                A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.
 
 A definição de órgão, nos termos da lei que regula o processo administrativo em nível federal está contida no art. 1º, §2º, I, que assim traz:
 
 Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
 § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
 I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
 II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
 III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
 
 Logo, o contido no enunciado está correto.
 
 GABARITO: CERTA
 
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                                Para fins de processo administrativo, considera-se como órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta ou da administração indireta.