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Lei 9.784/99, art. 2 Parágrafo único, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
O que faz com que o "absolutamente" torne a questao errada.
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Lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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'absolutamente'; torna a questão errada
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Se a taxa for prevista em lei, é possível a cobrança.
Lei 9.784/99,
art. 2 , Parágrafo único,
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
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Gab.: Errado
De acordo com o inciso XI do Art.2º da Lei 9784/99 - Das Disposições Gerais
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Se liga: O que torna a questão errada é o "Absolutamente", pois se a taxa for prevista em lei, é possível a cobrança!!!
Bons Estudos!
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quem leu a lei lembrou do "ressalvadas as previstas em lei", quem não teve tempo de ler ainda e vai responder a uma questão assim, é bom lembrar que a maioria das regras têm suas exceções.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Especificamente sobre a assertiva em
comento, cabe destacar o artigo 2° da referida norma, vejamos:
“Art. 2° - A Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XI - proibição de cobrança de despesas
processuais, ressalvadas as previstas em lei;"
Portanto, o "absolutamente" torna a assertiva
errada.
Gabarito
da banca e do professor: Errado.