- 
                                Lei 9.784/99, art. 2 Parágrafo único, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;   O que faz com que o "absolutamente" torne a questao errada. 
- 
                                Lei 9.784/99   	Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   	Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:   	I - atuação conforme a lei e o Direito; 	II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; 	III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; 	IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; 	V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; 	VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; 	VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; 	VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; 	IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; 	X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; 	XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 	XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 	XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 
- 
                                'absolutamente'; torna a questão errada  
- 
                                Se a taxa for prevista em lei, é possível a cobrança.   Lei 9.784/99,  art. 2 , Parágrafo único,  XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 
- 
                                Gab.: Errado   De acordo com o inciso XI do Art.2º da Lei 9784/99 - Das Disposições Gerais   	Art. 2		 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 	XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;   Se liga: O que torna a questão errada é o "Absolutamente", pois se a taxa for prevista em lei, é possível a cobrança!!!   Bons Estudos!     
- 
                                quem leu a lei lembrou do "ressalvadas as previstas em lei", quem não teve tempo de ler ainda e vai responder a uma questão assim, é bom lembrar que a maioria das regras têm suas exceções. 
                            
- 
                                A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo. 
 
 Especificamente sobre a assertiva em
comento, cabe destacar o artigo 2° da referida norma, vejamos:
 
 
 “Art. 2° - A Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência. 
 
 Parágrafo único. Nos processos administrativos
serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XI - proibição de cobrança de despesas
processuais, ressalvadas as previstas em lei;" 
 
 
 
 
 
 Portanto, o "absolutamente" torna a assertiva
errada.
 
 
 
 
 
 Gabarito
da banca e do professor: Errado.