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                                ERRADO Lei 9.784 Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
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                                Lei 9.784/99   	Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:   	I - expor os fatos conforme a verdade; 	II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 	III - não agir de modo temerário; 	IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 
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                                É DEVER DO ADMINISTRADO!!!   Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:    I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.   
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                                Gab.: Errado   Para resolvermos s questão: basta a leitura do Art.4º da lei 9784/99 - Dos Deveres Do Administrado   Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: 	I - expor os fatos conforme a verdade; 	II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; 	III - não agir de modo temerário; 	IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.   Bons Estudos! 
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                                A questão foi não passar batido esse "não" do enunciado.  
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                                A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999. 
 A exposição dos fatos conforme a verdade é um dos deveres do administrado, e está previsto no art. 4º, I, da Lei Federal nº. 9.784/1999.
 
 
 Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
 I - expor os fatos conforme a verdade;
 II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
 III - não agir de modo temerário;
 IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
 
 
 Portanto, o enunciado está errado.
 
 GABARITO: ERRADA
 
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                                É NECESSÁRIO EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE.