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ID
5350267
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.

Os processos administrativos podem ser iniciados de ofício ou a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9.784

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Lei 9.784/99

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Literalidade:

    Lei 9.784

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gab.: Certo

    Para resolvermos esta questão: basta a leitura do Art.5º da Lei 9784/99 - Do Início do Processo

    Art. 5º.  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    De Ofício: através uso do Poder de Polícia

    A Pedido do Interessado: Requerimento de Aposentadoria

    Bons Estudos!

  • Gabarito Certo

    O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);

    O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    1. Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;
    2. Identificação do interessado ou de quem o represente;
    3. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    4. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
     
    O enunciado apresentado pela Banca tem amparo no art. 5º da Lei n. 9.784/99, vejamos:

    "Art. 5°. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    1. De ofício por ato da Administração Pública: Os processos podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente, sem a necessidade de provocação ou requerimento. A possibilidade de instauração de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade, princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo administrativo.

    2. A requerimento do interessado: Hipótese em que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (art. 6º da Lei n. 9.784/99)


    Em caso de requerimento do interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99).
     

    Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.

     



    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO
  • Gabarito Certo

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.