A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
O enunciado apresentado pela Banca tem amparo
no art. 5º da Lei n. 9.784/99, vejamos:
"Art. 5°. O processo administrativo
pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
1. De ofício por ato da Administração Pública: Os processos
podem iniciar-se de ofício, por ato da autoridade administrativa competente,
sem a necessidade de provocação ou requerimento. A possibilidade de instauração
de ofício de processos administrativos decorre do princípio da oficialidade,
princípio que prevalece no processo administrativo e que autoriza as
autoridades administrativas competentes a instaurar procedimentos, requerer
diligências, investigar fatos e solicitar informações no curso do processo
administrativo.
2. A
requerimento do interessado: Hipótese em
que o requerimento deve, salvo quando for admitida solicitação oral apresentar
requerimento por escrito e conter as seguintes informações: i) órgão ou
autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de
quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de
comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus
fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante. (art. 6º
da Lei n. 9.784/99)
Em caso de requerimento do
interessado, é vedado à Administração recusar-se a receber documentos e o
servidor que receber o requerimento deve orientar o interessado acerca de
eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99).
Diante
disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO