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Art. 7º Os órgãos e entidades administrativas DEVERÃO elaborar modelos ou formulários PADRONIZADOS para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Lei 9.784/99
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Lei 9.784/99
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art. 7º da Lei 9784/99 - Do Início do Processo
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Bons Estudos!
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A
presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige
conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Nota-se que o enunciado apresentado pela Banca, constitui
simples reprodução do teor do art. 7º da referida Lei, vejamos:
"Art. 7o Os órgãos e entidades
administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para
assuntos que importem pretensões equivalentes."
Diante disso, conclui-se que
a afirmativa está correta.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO