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CERTO
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito:"Certo"
É o macete CE-NO-RA.
Não se pode delegar:
Competência exclusiva
Atos normativos
Recursos administrativos
- Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
- I - a edição de atos de caráter normativo;
- II - a decisão de recursos administrativos;
- III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A CENORA é indelegável:
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recursos Administrativos
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CERTO.
Cabe lembrar que há uma ressalva a esse dispositivo, que se trata do art. 84, parágrafo único, da CF/88, a saber:
"Art. 84, Parágrafo único, CF/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
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Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.13 da Lei 9784/99 - Das Competências
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Dica: Não pode delegar: CE NO RA !!!!
Bons Estudos!
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A presente questão trata
do tema processo administrativo em âmbito federal.
Para resolvê-la, exige-se do candidato
conhecimento acerca da literalidade do art. 13 da Lei n. 9.784/99, vejamos:
“Art. 13. Não podem ser objeto de
delegação:
I - a edição de atos de caráter
normativo;
II - a decisão de recursos
administrativos;
III - as matérias de competência
exclusiva do órgão ou autoridade."
Assim, mostra-se correta a afirmativa da
questão, dado que a delegação de competências referentes à edição de atos de
caráter normativo é expressamente vedada pelo artigo 13, I, da Lei n. 9.784/99.
Gabarito da banca e do professor: CERTO