SóProvas


ID
5350273
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.

A edição de ato de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito:"Certo"

    É o macete CE-NO-RA.

    Não se pode delegar:

    Competência exclusiva

    Atos normativos

    Recursos administrativos

    • Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    1. I - a edição de atos de caráter normativo;
    2. II - a decisão de recursos administrativos;
    3. III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • A CENORA é indelegável:

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

  • CERTO.

    Cabe lembrar que há uma ressalva a esse dispositivo, que se trata do art. 84, parágrafo único, da CF/88, a saber:

    "Art. 84, Parágrafo único, CF/88. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

  • Gab.: Certo

    Para resolvermos esta questão: basta a leitura do art.13 da Lei 9784/99 - Das Competências

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Dica: Não pode delegar: CE NO RA !!!!

    Bons Estudos!

  • A presente questão trata do tema processo administrativo em âmbito federal.

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da literalidade do art. 13 da Lei n. 9.784/99, vejamos:

     
    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

     

    Assim, mostra-se correta a afirmativa da questão, dado que a delegação de competências referentes à edição de atos de caráter normativo é expressamente vedada pelo artigo 13, I, da Lei n. 9.784/99.
     



    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO