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                                Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.    #marcha 
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                                Gabarito:"Errado"   3º grau de parentesco.   - Lei 9,784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
 
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                                 Eu finalmente acerto a diferença de Suspeição e Impedimento e erro o Grau Parentesco
                            
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                                ate o terceiro grau. 
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                                Passível de recurso. 
Se na lei diz que pode ser arguida até terceiro grau, pq a suspeição não pode ser arguida até segundo grau também?
                            
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                                "terceiro grau", do art. 20 da lei 9.784, mandou lembranças...
                            
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                                A presente questão deve ser respondida à luz
da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo. 
 
 Para
responder o enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a
literalidade do art. 20 da referida Lei, vejamos:  
 
 “Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou
servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até
o terceiro grau.” 
 
 
 
 Dessa forma, verificamos que
o erro do enunciado é constar “até o segundo grau”. Se for lido de forma
rápida, o candidato pode não perceber o erro e cair na pegadinha da banca. Assim, cuidado ! 
 
 
 
 Portanto, gabarito errado. 
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do professor: Errado. 
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                                SUSPEIÇÃO amizade intima, inimizade notória, cônjuge/companheiro/parente 3° grau IMPEDIMENTO interesse direto ou indireto participar como perito, testemunha ou representante situações ocorrem com cônjuge/companheiro ou parente 3° grau litigando judicial ou adm com interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro  
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                                8.112 - Segundo grau (Exceto PAD que é 9784)   9.784 - Terceiro grau 
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                                TERCEIRO GRAU. 
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                                Impedimento---Dentro do processo   Suspeição------Fora do processo 
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                                até o terceiro grau