SóProvas


ID
5350279
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.

Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    #marcha

  • Gabarito:"Errado"

    3º grau de parentesco.

    • Lei 9,784/99, art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • Eu finalmente acerto a diferença de Suspeição e Impedimento e erro o Grau Parentesco
  • ate o terceiro grau.

  • Passível de recurso. Se na lei diz que pode ser arguida até terceiro grau, pq a suspeição não pode ser arguida até segundo grau também?
  • "terceiro grau", do art. 20 da lei 9.784, mandou lembranças...
  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n. 9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.


    Para responder o enunciado apresentado pela Banca, importante conhecer a literalidade do art. 20 da referida Lei, vejamos:


    “Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”



    Dessa forma, verificamos que o erro do enunciado é constar “até o segundo grau”. Se for lido de forma rápida, o candidato pode não perceber o erro e cair na pegadinha da banca. Assim, cuidado !



    Portanto, gabarito errado.




    Gabarito da banca e do professor: Errado.

  • SUSPEIÇÃO

    amizade intima, inimizade notória, cônjuge/companheiro/parente 3° grau

    IMPEDIMENTO

    interesse direto ou indireto

    participar como perito, testemunha ou representante

    situações ocorrem com cônjuge/companheiro ou parente 3° grau

    litigando judicial ou adm com interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

  • 8.112 - Segundo grau (Exceto PAD que é 9784)

    9.784 - Terceiro grau

  • TERCEIRO GRAU.

  • Impedimento---Dentro do processo

    Suspeição------Fora do processo

  • até o terceiro grau