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Na realidade, a Administração tem o dever de emitir decisão.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Gab: E
Bons Estudos!
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei n.
9.784/99 e exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.
Especificamente sobre a assertiva em comento, vale
transcrever o artigo 48 da Lei n. 9.784/99, vejamos:
“Art. 48. A Administração tem
o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre
solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a Administração
Pública, através de seus agentes e órgãos competentes, tem não só a
prerrogativa, mas fundamentalmente o dever de resolver, de decidir as questões
que lhe são postas de forma legítima, atendidos os requisitos legais.
Logo, o enunciado está errado.
Gabarito da banca e do professor: Errado.
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A ADMINISTRAÇÃO DEVE.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
Assim, pode-se afirmar, neste sentido, que a Administração Pública, através de seus agentes e órgãos competentes, tem não só a prerrogativa, mas fundamentalmente o dever de resolver, de decidir as questões que lhe são postas de forma legítima, atendidos os requisitos legais.