Gabarito:"Certo"
Exato.
- Segundo Uadi L. Bulos: "a Constituição é o pacto fundante do ordenamento jurídico supremo".
- Conforme Carl Schmitt, "a Constituição reflete a decisão política fundamental de um Estado, ou seja, é ela que define os seus elementos constitutivos essenciais. É a Constituição, afinal, responsável por organizar o Estado e os Poderes e estabelecer os direitos fundamentais".
A Constituição Federal de 1988 aborda temas relacionados aos princípios, direitos e garantias fundamentais, organização do Estado e dos Poderes, tributação, orçamento e modelo econômico, organização social, entre outros.
Para organizar essas temáticas distintas de uma forma que faça sentido, a Carta Magna brasileira de 1988 se divide em nove títulos. Esses títulos são a base de estudo e o objeto de atuação do direito constitucional.
Os títulos I e II da Constituição Federal estabelecem os princípios fundamentais da Constituição e da organização da nação, além de abordar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e da sociedade.
Os títulos III e IV abordam a organização e divisão do Estado e dos Poderes Estatais (Executivo, Judiciário e Legislativo), estabelecendo suas limitações, funções e deveres.
O título V determina os mecanismos de defesa do Estado e de suas instituições, estabelecendo como funcionam e como podem ser ativadas situações de estado de defesa ou sítio, além de estipular as funções das Forças Armadas e da Segurança Nacional.
Os títulos VI e VII abordam a ordem econômica do país e a relação do Estado na criação de impostos e na arrecadação dos mesmos, estipulando como a tributação deve ser feita e como o orçamento deve ser composto e dividido.
O título VIII atribui as normas da ordem social da União, estabelecendo a seguridade social, os direitos e deveres sociais.
Por último, o título IX apresenta disposições constitucionais gerais, estabelecendo como o poder Estatal deve funcionar em comunhão com a Constituição e como a mesma limita o poder do Estado.
Acrescentando:
Costumeira\não escrita\consuetudinária: normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.
Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.