- 
                                As constituições dogmáticas são escritas. As constituições históricas são "não escritas", lentas, graduais, seguem o tempo dos costumes e tradições. 
- 
                                Querido colega Orlando... A questão fala de ''conexo''. A Constituição escrita está mais para Dogmática do que para  Histórica.  
- 
                                Classificação das Constituições QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: A) DOGMÁTICA: -Também chamada de ortodoxa; -Documento necessariamente escrito; -Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele período específico de sua elaboração. -Ex: CF/88 B) HISTÓRICA: -Sempre não escrita; -Essa Constituição é fruto da gradativa evolução jurídica e histórica da sociedade -Ex: Constituição Inglesa.   FONTE: Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson), 8a edição, pág. 53. 
- 
                                GABARITO: CERTO A Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração. A palavra dogmática significa, em acepção jurídica, a parte da ciência jurídica que critica e classifica os princípios que constituíram a fonte do direito positivo de determinado país. Os dogmas serão os princípios que darão causa ao ordenamento constitucional daquele país. A Constituição histórica é aquela sempre não-escrita, costumeira, resultante de processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada. Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/ 
- 
                                1)
Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição quanto à forma e quanto ao modo de elaboração.
 
 2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
 
 a) Quanto à forma, as Constituições
podem ser escritas ou não escritas (consuetudinária).
 
 As escritas estão contidas em um único
documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários
documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.
 
 b) Quanto ao modo de elaboração origem,
as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.
 
 As dogmáticas são sempre escritas e
consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas
de uma só vez, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.
 
 As históricas se constituem através de
um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a
histórias e as tradições de um povo.
 
 3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
 
 Consoante acima
exposto, a Constituição
dogmática é sempre escrita e trata dos dogmas
fundamentais e estruturais do Estado.
 
 Por outro
lado, a Constituição histórica é não escrita, uma vez que seguem o tempo dos costumes e tradições.
 
 Logo o
conceito de constituição
dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição
histórica o é com o de constituição não escrita.
 
 Resposta:
CERTO.