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ID
5350309
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às constituições, julgue o item.

O conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição histórica o é com o de constituição não escrita.

Alternativas
Comentários
  • As constituições dogmáticas são escritas.

    As constituições históricas são "não escritas", lentas, graduais, seguem o tempo dos costumes e tradições.

  • Querido colega Orlando...

    A questão fala de ''conexo''. A Constituição escrita está mais para Dogmática do que para Histórica.

  • Classificação das Constituições QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

    A) DOGMÁTICA:

    -Também chamada de ortodoxa;

    -Documento necessariamente escrito;

    -Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele período específico de sua elaboração.

    -Ex: CF/88

    B) HISTÓRICA:

    -Sempre não escrita;

    -Essa Constituição é fruto da gradativa evolução jurídica e histórica da sociedade

    -Ex: Constituição Inglesa.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson), 8a edição, pág. 53.

  • GABARITO: CERTO

    A Constituição dogmática será sempre escrita e elaborada por órgão constituinte. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração. A palavra dogmática significa, em acepção jurídica, a parte da ciência jurídica que critica e classifica os princípios que constituíram a fonte do direito positivo de determinado país. Os dogmas serão os princípios que darão causa ao ordenamento constitucional daquele país.

    A Constituição histórica é aquela sempre não-escrita, costumeira, resultante de processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/estudos-de-direito-constitucional/

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição quanto à forma e quanto ao modo de elaboração.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    a) Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (consuetudinária).

    As escritas estão contidas em um único documento formal e solene. As não escritas, por sua vez, estão em vários documentos esparsos e também em jurisprudências e costumes não escritos.

    b) Quanto ao modo de elaboração origem, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    As dogmáticas são sempre escritas e consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado. São elaboradas de uma só vez, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte.

    As históricas se constituem através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a histórias e as tradições de um povo.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante acima exposto, a Constituição dogmática é sempre escrita e trata dos dogmas fundamentais e estruturais do Estado.

    Por outro lado, a Constituição histórica é não escrita, uma vez que seguem o tempo dos costumes e tradições.

    Logo o conceito de constituição dogmática é conexo com o de constituição escrita, assim como o de constituição histórica o é com o de constituição não escrita.

    Resposta: CERTO.