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ID
5350342
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item.

A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • ART 37 -  XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ERRO:

    A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.

  • ERRADO

    A CF não menciona "Decreto".

  • "A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas."

    Leia até Autarquia! Marque Errada! E corra pro Abraço! Tempo é Questões! rsrs!

    Autarquias ou qualquer outro ente da administração indireta jamais poderá ser criado por decreto. Só por Lei, ou criando ou autorizando à criação.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da assertiva é dizer que a autarquia também pode ser criada por decreto. Ela é criada apenas por lei específica

  • SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!

    SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!

    SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!

    SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!

  • ERRADO

    Lei Cria - "Autarcria "

    ----------------------------------------

    F.A.S.E

    Pessoas jurídicas de direito público -

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    Pessoas jurídicas de direito privado -

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Fundações públicas

  • O art. 37, XIX da CF estabelece que somente pode ser criada por LEI. Vejamos.

    ART 37 -  XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A questão exige conhecimento sobre as autarquias e as empresas públicas.

     

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".

     


    Por sua vez, a Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito – decreto lei 200/67, art. 5º, II.

     


    Pois bem, considerando que o enunciado pede que o candidato julgue o item conforme a regra constitucional, importante mencionar o art. 37, XIX da Carta Magna. Vejamos:

     

    Art. 37, XIX da CF/88: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     


    Dessa forma, ao mencionar a palavra “decreto” no enunciado, torna a assertiva errada.

     




    Gabarito da banca e do professor: Errado

     

    (Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)

  • A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.(ERRADO)

    ART 37 -  XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    BENDITO SERÁS!!