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ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ERRO:
A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.
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ERRADO
A CF não menciona "Decreto".
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"A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas."
Leia até Autarquia! Marque Errada! E corra pro Abraço! Tempo é Questões! rsrs!
Autarquias ou qualquer outro ente da administração indireta jamais poderá ser criado por decreto. Só por Lei, ou criando ou autorizando à criação.
Bons Estudos!
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GABARITO: ERRADO
O erro da assertiva é dizer que a autarquia também pode ser criada por decreto. Ela é criada apenas por lei específica
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SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
SOMENTE CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI !!!!!!!!!!!
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ERRADO
Lei Cria - "Autarcria "
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F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito público -
Fundações públicas de direito público
Autarquias
Pessoas jurídicas de direito privado -
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Fundações públicas
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O art. 37, XIX da CF estabelece que somente pode ser criada por LEI. Vejamos.
ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão exige conhecimento sobre as autarquias e as
empresas públicas.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as
autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da
Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de
autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de
atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle
pelo ente criador".
Por sua vez, a Empresa Pública é entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que
o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência
administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
– decreto lei 200/67, art. 5º, II.
Pois bem, considerando que o enunciado pede que o candidato
julgue o item conforme a regra constitucional, importante mencionar o art. 37,
XIX da Carta Magna. Vejamos:
Art. 37, XIX da CF/88: somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Dessa
forma, ao mencionar a palavra “decreto” no enunciado, torna a assertiva errada.
Gabarito da banca e do
professor: Errado
(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
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A regra que a Constituição estabelece é a de que somente por lei específica ou decreto poderá ser criada uma autarquia e autorizada a instituição de empresas públicas.(ERRADO)
ART 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
BENDITO SERÁS!!