SóProvas


ID
5350360
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os termos Estado, governo e Administração Pública são muitas vezes utilizados de forma errônea, o que leva à certa confusão. Contudo, o direito administrativo faz essa diferenciação, para que haja a adequada utilização desses termos. A respeito desse assunto, julgue o item.

A Administração, ao dispensar aos administrados que se encontram em igualitária situação jurídica tratamento igual, voltando-se ao interesse público, respeita o princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

  • A questão discorre sobre o Princípio da Impessoalidade nas acepções de Igualdade Formal e Material.

    Formal- Todos são iguais perante à Lei, não deve haver discriminações entre quaisquer pessoas, nem benéficas ou detrimentosas.

    Material- Há sujeitos que estão em posição de desigualdade em relação aos seus pares, a impessoalidade, nesse caso, visa a tratar de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. Por exemplo: um idoso tem preferência na fila bancária, um vez que não pode ficar muito tempo em pé.

    ( A esse respeito, Ver Aristóteles)

    Bons Estudos!

  • Geralmente usamos a palavra dispensar para rejeitar algo. Exemplo: Ciclano dispensou o empregado sem justa causa.

    No texto a palavra dispensar está com o sentido de "oferecer", "dar" ou "distribuir".

    Se você estranhou o sentido que foi empregado essa palavra, saiba que no meio jurídico (seja em questões de Direito ou na prática da advocacia) é normal utilizar a palavra dispensar no sentido de "oferecer" . Exemplo: O tratamento dispensado às partes foi excelente.

    Já vi outras questões colocando essa palavra somente para confundir o candidato

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Possui VERTENTES:

    1)     Relação aos particulares: impede que a Administração atue de forma discriminatória; que favoreça/prejudique alguém por critérios pessoais, devendo atuar de forma isonômica (princípio da isonomia);

     

    2)     Relação à própria adm.: a Adm. não buscará promoção pessoal, mas sim a consecução do interesse coletivo, de maneira que é vedada a utilização de propagandas, publicidades etc., para promoção pessoal;

     

    3)     Finalidade: só deve buscar o fim que está na LEI: interesse público geral e impessoal.

  • quem foi pego pela interpretação curte aqui ;(
  • Isso ai é um erro de português ou eu não sei ler?

  • Lembre-se que o princípio da impessoalidade é um desdobramento do princípio da isonomia.

    Impessoalidade significa não discriminação para com a pessoa que será atingida pelo ato administrativo, seja para beneficiar ou para prejudicar. O não beneficiar alguém é um desdobramento da supremacia do interesse público sobre o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos (privado) em detrimento de outros (público) e prejudicados alguns (público) para favorecimento de outros (privado).

    Outro aspecto importante está descrito no art. Art. 37, § 1º (proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos): “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção PESSOAL de autoridades ou serviços públicos.”

    Por fim, o prof. Ricardo Alexandre explica que o princípio da impessoalidade apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam: 

    a) finalidade pública; 

    b) isonomia; 

    c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; 

    d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.

    APROFUNDANDO mais, o STF já mencionou como decorrência do princípio da impessoalidade a teoria da imputação volitiva, segundo a qual deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado e não aos agentes públicos que a praticam. Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Então, sob a ÓTICA DO AGENTE, quando este atua, não é o referido agente quem pratica o ato, pois ele somente representa o Estado. E em caso de nado a terceiros, por consequência, os lesados devem cobrar do Estado, o qual, posteriormente, poderá cobrar regressivamente do agente. Logo, não é o terceiro que cobra do agente.

     

  • Correto.

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Eu errei, porque não entendi. Que é que aconteceu com a redação dessa questão? Só eu que não entendi?

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública.

     

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos”.


     

    Com efeito, o princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

     


    É válido registrar que o princípio da impessoalidade é tratado pela doutrina sob dois prismas: a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (toda atuação da administração deve visar ao interesse público); e, b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

     



    Com estas considerações, confirma-se correta a assertiva apresentada.

     





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018) 

  • Que redação péssima!

  • eu mal to conseguindo interpretar a questão que redação lascada vou voltar pra cespe to emburrecendo aqui na quadrix.
  • Questão toda enrolada que você tem que ler várias vezes pra entender o que diz aff

  • Parece que o verbo dispensar é o novo queridinho, deixando de lado o prescinde.

  • Quadrix ao elaborar as questões é horrível !