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DESCONCENTRANDO.
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A questão se refere à Centralização e não Descentralização.
Centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos diferentes órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Gab. Errado
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" O Estado, ao executar suas atividades diretamente, por intermédio dos seus órgãos e agentes administrativos, está descentralizando suas atividades para mais bem desempenhar suas funções."
Lê até "descentralizando", marca errado e corre pro abraço! Tempo é Questões! rsrs!
A assertiva se refere à Desconcentração/Centralização.
Bons Estudos!
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Depois que criei esse menmônico, nunca mais errei esse tipo de questão: MEU ESTÔMAGO (ÓRGÃO) ESTÁ DESCONCENTRADO DE FOME!
Não saia da fila, não desista, PERSISTA!!
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Gabarito: E
Se está dentro do estado (administração direta) em seus orgãos e agentes, então é desconcentração e não descentralização como o enuciado informa.
"O que o homem semear, ele também colherá." | Gálatas 6:7
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A Administração executa diretamente suas atividades: CENTRALIZAÇÃO.
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Desconcentração
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Vi que os colegas se amarraram um pouco com os conceitos...
resumidamente:
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Mazza.
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Se o próprio Estado executa suas atividades por meio de seus órgãos ou agentes ele exerce a centralização.
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Gab. ERRADO
Se esta EXECUTANDO DIRETAMENTE está CENTRALIZADA a sua ação e não está DESCENTRALIZANDO.
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DESCONCENTRAÇÃO = '' O '' DE ÓRGÃOS
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Isso se trata de desconcentração
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A questão fala da Centralização que é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
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(DESCONCENTRAÇÃO é a criação de Órgãos.) A execução de atividades desempenhada pela ADM DIRETA é DE FORMA CENTRALIZADA.
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MACETINHO DE BOA
DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ORGÃO
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A
presente questão trata do tema organização da administração pública.
Para
responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes
conceitos básicos:
Centralização:
ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e
agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços
são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados,
integrantes de uma mesma pessoa política.
Descentralização:
ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de
outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização
pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o
serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Importante
destacar, que a descentralização pode ocorrer:
*Por
outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela
transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades
da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta
especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências
estatais.
*Por
delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato
unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o
preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a
fiscalização do Estado.
Desconcentração:
ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências
de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou
entidade da administração indireta.
No
presente enunciado, temos a figura da centralização, pois o Estado executa suas
tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração
direta. Logo,
verificamos que o item apresentado está incorreto.
Gabarito da banca e do
professor: Errado.
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Galera, pode muito bem ocorrer centralização + desconcentração, haja vista que um não anula o outro.
Ex: A União por meio da PF e PRF age no intuito de zelar pela segurança pública
União = Ente político ( centralização )
PF e PRF = Órgãos da União ( desconcentração )