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ID
5350378
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.

As pessoas físicas que desempenham suas funções prestando serviços às pessoas jurídicas de direito privado, como, por exemplo, a empresas públicas e a sociedades de economia mista, são consideradas como agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Agente público: toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta. Expressão usada nos arts. 5º, LXIX, e 37, § 6º, da CF.

    – Categorias:

    a) Agentes políticos: os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, compondo o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Exercem típicas atividades de governo e exercem mandato para o qual são eleitos: Chefes dos Poderes Executivo federal, estadual e municipal, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, além dos Ministros e Secretários de Estados e Municípios, que ocupam cargos em comissão para os quais são nomeados. Tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos, pelo tipo de função que exercem. Rol maior de agentes políticos para fins de responsabilidade política: art. 29-A, § 2º e 3º, 52, I e II, 102, I, 105, I, a, e 108, I, a, da CF.

    b) Servidores públicos (em sentido amplo): pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

    Categorias: b.1) servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário (definido em lei de cada ente federativo) e ocupantes de cargos públicos: membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça, os que exercem atividades exclusivas de Estado;

    b.2) empregados públicos: contratados sob regime da legislação trabalhista, com as alterações decorrentes da CF; sujeição à Lei nº 9.962, de 22-2-00, na esfera federal: exigência de lei para criação de empregos; exigência de concurso público; vedação de regime celetista para cargos em comissão; outorga de certa estabilidade, porque só admite a rescisão unilateral nas hipóteses de falta grave (art. 482 da CLT), acumulação ilegal, necessidade de redução de pessoal, por excesso de despesa; insuficiência de desempenho; b.3) servidores temporários: contratados para exercer funções em caráter temporário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); hipóteses previstas em lei de cada ente federativo; na esfera federal, aplica- se a Lei nº 8.745, de 21-5-93;

  • Agente público: pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.

    Servidor público: é dividido em duas categorias, sendo elas: empregados públicos e servidores estatutários.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista: Empregado Públicos.

  • CORRETO! São agentes públicos, a única diferença é que são EMPREGADOS PÚBLICOS, e não SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Positivo.

    Agente público delegados.

  • Pessoas físicas que prestam serviços a pessoas jurídicas de direito privado INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, como Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, são considerados AGENTES PÚBLICOS. A questão, na minha opinião, deveria ser anulada por se limitar a afirmar que "pessoas físicas que desempenham suas funções prestando serviços às pessoas jurídicas de direito privado" são agentes públicos.
  • MINHA GENTE!! Desde quando pessoas físicas que prestam serviços às empresas estatais (Empresa Pública e Soc.Eco.Mista) são considerados agentes públicos???????

    Releiam com atenção, por favor! Não é possível que somente eu e a colega Olivia tenhamos entendido, de fato, o que a assertiva quis dizer.

    Esse gabarito será ANULADO!

  • Trata-se de questão que explorou o tema da classificação dos agentes públicos.

     

    Os agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Classificam-se os agentes públicos em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

     

    Considerando que o enunciado da questão nos remete a ideia de agentes delegados, resta necessário conceituarmos tal classificação. Confira-se:

     

    Os agentes delegados são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

     

    Diante disso, conclui-se que a afirmativa está totalmente correta.

     




    Gabarito da banca e do professor: CERTO

     

    (ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017)

  • A questão está correta, não estou entendendo as dúvidas.

    Agente público é todo aquele que presta serviço ao Estado, no sentido mais amplo possível.

    Quem presta serviços à administração indireta é agente público.