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ID
5350387
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado manifesta sua vontade por meio dos agentes públicos. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da administração indireta.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item.

Para o exercício de uma função pública, é necessária a ocupação de um cargo público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.

    A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Função pública é diferente de função de confiança, essa requer cargo efetivo.

  • Gab. Errado.

    > O cargo ou emprego público não existe sem as funções, mas estas existem sem aqueles.

    > A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.

    Quem estuda raso não entra para o regime estatutário!!!!!

    Vamos aprofundar!!

  • O Temporário, os agentes honoríficos tbm vão exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .

  • A questão indicada está relacionada com a Lei n. 8.112 de 1990. 


    A função pública é um conceito amplo que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos.


    Para responder ao enunciado apresentado pela banca, importante colacionar os dizeres do professor Dirley da Cunha Junior, vejamos:


    “Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX da CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, da CF, e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”





    Diante do exposto, percebe-se que o item está errado, pois todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo.




    Gabarito da banca e do professor: Errado.


    (JÚNIOR, Dirley da Cunha, Curso de Direito Administrativo, Revista, Ampliada e Atualizada, 14ª Edição. Editora JusPodivm, Salvador/BA, 2015.)

  • ERRADO.

    Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.

    A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

     Ex.: Temporário, os agentes honoríficos também exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .

    > A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.