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                                ERRADO.   Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos.  A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.   Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!   
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                                Função pública é diferente de função de confiança, essa requer cargo efetivo. 
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                                Gab. Errado. > O cargo ou emprego público não existe sem as funções, mas estas existem sem aqueles. > A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.   Quem estuda raso não entra para o regime estatutário!!!!! Vamos aprofundar!!   
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                                O Temporário, os agentes honoríficos tbm vão exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA .   
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                                A questão indicada está relacionada com a
Lei n. 8.112 de 1990.  
 
 A função pública é um conceito amplo
que compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos
aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos. 
 
 Para responder ao enunciado apresentado
pela banca, importante colacionar os dizeres do professor Dirley da Cunha
Junior, vejamos:  
 
 “Todo cargo ou emprego público tem função,
mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego
é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A
função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX
da CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, da CF, e exercida
exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se
destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.” 
 
 
 
 
 
 
 Diante do exposto, percebe-se que o item
está errado, pois todo cargo
tem função, mas pode haver função sem cargo.
 
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do
professor: Errado. 
 
 (JÚNIOR, Dirley da
Cunha, Curso de Direito Administrativo, Revista, Ampliada e Atualizada, 14ª
Edição. Editora JusPodivm, Salvador/BA, 2015.) 
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                                ERRADO. Todo cargo ou emprego público possui uma função pública, contudo, nem toda função pública será decorrente de tais vínculos. A função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.    Ex.: Temporário, os agentes honoríficos também exerce uma FUNÇÃO PÚBLICA . 
 > A função de confiança é uma "função sem cargo", ou seja, é uma função isolada dentro da estrutura do serviço público, visto que a mesma não é atribuída a nenhum cargo público, mas SIM a um servidor que detenha cargo público efetivo.