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                                GABARITO CERTO   ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO - ATO ILEGAL/EX-TUNC/ RETROAGE 
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                                Válido: Conforme a Lei Inválido: Em desacordo com a Lei 
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                                Certo.     "O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade. Como já examinamos, o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. "   - Anulação: Vício do legalidade
- Revogação: Conveniência e Oportunidade.
   - Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017
 
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                                 	Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo: 	"é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...] é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios. 
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                                GABARITO CERTO  *ato valido; nulo; anulável; e inexistente.  --- >Ato Válido; é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vicio.  ------------------------------------------ --- > Ato Nulo; é aquele que nasce com vicio insanável.  Exemplo: ato com motivo inexistente, ato com objeto não previsto em lei e ato praticado com desvio de finalidade. Os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e por isso, não podem ser convalidados. ------------------------------------------  --- > Ato Anulável; é o que apresenta vicio sanável podendo ser convalidado.  Exemplo: vícios de competência quando à pessoa (e não quanto à matéria), exceto se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. ------------------------------------------  --- > Ato Inexistente; é aquele que apenas tem aparência de ato administrativo, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.  Exemplo;  I) usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo. II)Objetos juridicamente impossíveis: uma ordem para que o subordinado execute um crime. 
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                                CERTO   Conforme A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:   A anulação, também denominada invalidação, é a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o ordenamento jurídico, ou seja, possui algum vício em relação à legalidade. 
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                                Ato administrativo está em desacordo com normas do ordenamento jurídico.= ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO ( PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ou PELO PODER JUDICIÁRIO --> DESDE QUE PROVOCADO) 
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                                "A invalidação do ato administrativo ocorre quando ele é realizado em desacordo com normas do ordenamento jurídico".    ATO INVÁLIDO- NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI (BLOCO DE LEGALIDADE/ PRINCÍPIO DA JURICIDADE); Segundo Rafael Rezende o princípio da legalidade não é o único parâmetro de verificação do ato administrativo, o princípio da juridicidade pressupõe a adequação do mesmo em sua integralidade, o que justifica a superação de determinados vícios de legalidade para prevalência de outros valores constitucionais.   ATO VÁLIDO- ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI. E COM OS PRINCÍPIOS.   INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO- É O ATO DE RETIRÁ-LO DO MUNDO JURÍDICO. TAMBÉM CHAMADO DE ANULAÇÃO DO ATO.   UMA COISA É A INVALIDAÇÃO OU ANULAÇÃO E OUTRA É a invalidade ou nulidade do ato administrativo. 
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                                REVOGAÇÃO é a extinção do ato administrativo por razões de interesse público (conveniência e oportunidade).   ANULAÇÃO é extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade.       
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                                A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 
 
 - Ato válido, nulo, anulável ou inexistente:
 
 - Ato válido: refere-se ao ato que está em conformidade com o ordenamento jurídico;
 
 O ato válido é aquele que respeitou todos os requisitos relacionados à competência para edição, à finalidade, à forma, aos motivos determinantes e ao objeto.
 - Ato nulo:
 
 O ato nulo pode ser entendido como aquele que nasce com vício insanável, geralmente resultante da ausência de algum dos elementos constitutivos.
 
 - Ato inexistente:
 
 O ato inexistente se refere ao ato que possui somente aparência de manifestação de vontade da Administração Pública.
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO, uma vez que a invalidação se refere ao ato administrativo praticado em desacordo com o ordenamento jurídico. O ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico.
 
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                                CERTO    Anulação  - recai sobre ato  ilegal de efeito insanável    Revogação  -  recai sobre ato ilegal, mas inoportuno  ou inconveniente.   Convalidação  - recai sobre ato ilegal de efeito sanável. 
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                                gab c!! anulação. Recai sobre atos ilegais. Efeito retroativo. ex: tunk. 
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                                OBS : NEM SEMPRE UM ATO PERFEITO VAI SER VÁLIDO .   NEM SEMPRE UM ATO VÁLIDO VAI SER EFICAZ .   PERFEICAÃO = CICLO DE FORMAÇÃO .   VÁLIDO = COMPATIBILIDADE C/ A NORMA LEGAL .   EFICÁCIA= APTIDAÃO DE EFEITOS CONFERIDOS AO ATO