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ID
5350405
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito
administrativo. 34.a ed. São Paulo: Atlas, 2020.

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.

A invalidação do ato administrativo ocorre quando ele é realizado em desacordo com normas do ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO - ATO ILEGAL/EX-TUNC/ RETROAGE

  • Válido: Conforme a Lei

    Inválido: Em desacordo com a Lei

  • Certo.

    "O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade. Como já examinamos, o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. "

    • Anulação: Vício do legalidade
    • Revogação: Conveniência e Oportunidade.

    1. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017
  • Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo:

    "é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. [...] é válido quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica. [...] é eficaz quando está disponível para a produção de seus efeitos próprios.

  • GABARITO CERTO

    *ato valido; nulo; anulável; e inexistente.

     --- >Ato Válido; é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vicio.

     ------------------------------------------

    --- > Ato Nulo; é aquele que nasce com vicio insanável.

     Exemplo: ato com motivo inexistente, ato com objeto não previsto em lei e ato praticado com desvio de finalidade. Os atos nulos são atos ilegais ou ilegítimos e por isso, não podem ser convalidados.

    ------------------------------------------

     --- > Ato Anulável; é o que apresenta vicio sanável podendo ser convalidado.

    Exemplo: vícios de competência quando à pessoa (e não quanto à matéria), exceto se tratar de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

    ------------------------------------------

     --- > Ato Inexistente; é aquele que apenas tem aparência de ato administrativo, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.

    Exemplo;

    I) usurpador de função: indivíduo que se passa por agente público sem ter sido investido em nenhum cargo.

    II)Objetos juridicamente impossíveis: uma ordem para que o subordinado execute um crime.

  • CERTO

    Conforme A.C. Campos em seu Direito Administrativo Facilitado:

    A anulação, também denominada invalidação, é a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o ordenamento jurídico, ou seja, possui algum vício em relação à legalidade.

  • Ato administrativo está em desacordo com normas do ordenamento jurídico.= ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO ( PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ou PELO PODER JUDICIÁRIO --> DESDE QUE PROVOCADO)

  • "A invalidação do ato administrativo ocorre quando ele é realizado em desacordo com normas do ordenamento jurídico".

    ATO INVÁLIDO- NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI (BLOCO DE LEGALIDADE/ PRINCÍPIO DA JURICIDADE);

    Segundo Rafael Rezende o princípio da legalidade não é o único parâmetro de verificação do ato administrativo, o princípio da juridicidade pressupõe a adequação do mesmo em sua integralidade, o que justifica a superação de determinados vícios de legalidade para prevalência de outros valores constitucionais.

    ATO VÁLIDO- ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI. E COM OS PRINCÍPIOS.

    INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO- É O ATO DE RETIRÁ-LO DO MUNDO JURÍDICO. TAMBÉM CHAMADO DE ANULAÇÃO DO ATO.

    UMA COISA É A INVALIDAÇÃO OU ANULAÇÃO E OUTRA É a invalidade ou nulidade do ato administrativo.

  • REVOGAÇÃO é a extinção do ato administrativo por razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

    ANULAÇÃO é extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    - Ato válido, nulo, anulável ou inexistente:

    - Ato válido: refere-se ao ato que está em conformidade com o ordenamento jurídico;

    O ato válido é aquele que respeitou todos os requisitos relacionados à competência para edição, à finalidade, à forma, aos motivos determinantes e ao objeto. 
    - Ato nulo: 

    O ato nulo pode ser entendido como aquele que nasce com vício insanável, geralmente resultante da ausência de algum dos elementos constitutivos. 

    - Ato inexistente:

    O ato inexistente se refere ao ato que possui somente aparência de manifestação de vontade da Administração Pública. 


    Gabarito do Professor: CERTO, uma vez que a invalidação se refere ao ato administrativo praticado em desacordo com o ordenamento jurídico. O ato válido é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico. 
  • CERTO

    Anulação - recai sobre ato ilegal de efeito insanável

    Revogação - recai sobre ato ilegal, mas inoportuno ou inconveniente.

    Convalidação - recai sobre ato ilegal de efeito sanável.

  • gab c!! anulação. Recai sobre atos ilegais. Efeito retroativo. ex: tunk.

  • OBS : NEM SEMPRE UM ATO PERFEITO VAI SER VÁLIDO .

    NEM SEMPRE UM ATO VÁLIDO VAI SER EFICAZ .

    PERFEICAÃO = CICLO DE FORMAÇÃO .

    VÁLIDO = COMPATIBILIDADE C/ A NORMA LEGAL .

    EFICÁCIA= APTIDAÃO DE EFEITOS CONFERIDOS AO ATO