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ID
5350486
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.

O início do processo administrativo ocorrerá por ofício, não sendo possível o seu início a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.784

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Lei 9.784/99

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Pode ser de ofício e a pedido do interessado.

  • Gabarito Errado

    • O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);

    • O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;

    Identificação do interessado ou de quem o represente;

    Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.



    - Processo Administrativo:


     

    O Processo Administrativo pode ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade específica.

     

    - Princípios aplicáveis ao Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário, princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e princípio da motivação.  

     

    Com base no artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo pode iniciar-se a pedido do interessado.