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                                ERRADO Lei 9.784 Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
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                                Lei 9.784/99   	Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.   
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                                Pode ser de ofício e a pedido do interessado. 
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                                Gabarito Errado - O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);
   - O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
 Órgão ou autoridade adm. a que se dirige; Identificação do interessado ou de quem o represente; Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; Data e assinatura do requerente ou de seu representante. 
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                                A questão indicada está
relacionada com o processo administrativo.
 
 
 
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Processo Administrativo:
 
 
 
 O Processo Administrativo pode
ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade
específica.
 
 
 
 - Princípios aplicáveis ao
Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio
do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa,
princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário,
princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e
princípio da motivação.
 
 
 
 Com base no artigo 5º, da Lei
nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a
pedido de interessado.
 
 
 
 
 Gabarito do Professor: ERRADO,
de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo pode iniciar-se a pedido do interessado.