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ERRADO
Lei 9.784
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Lei 9.784/99
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Pode ser de ofício e a pedido do interessado.
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Gabarito Errado
- O Processo Adm. poderá ser iniciado de ofício (pela própria Adm.) ou a pedido do interessado (por provocação);
- O requerimento inicial, salvo casos de requerimento solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Órgão ou autoridade adm. a que se dirige;
Identificação do interessado ou de quem o represente;
Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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A questão indicada está
relacionada com o processo administrativo.
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Processo Administrativo:
O Processo Administrativo pode
ser entendido como uma série concatenada de atos administrativos com finalidade
específica.
- Princípios aplicáveis ao
Processo Administrativo: princípio da oficialidade (impulso oficial), princípio
do devido processo legal, princípio do contraditório e da ampla defesa,
princípio da instrumentalidade das formas, princípio do formalismo necessário,
princípio da verdade real, princípio da gratuidade, princípio da legalidade e
princípio da motivação.
Com base no artigo 5º, da Lei
nº 9.784 de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a
pedido de interessado.
Gabarito do Professor: ERRADO,
de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999, o processo pode iniciar-se a pedido do interessado.