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ID
5350624
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 30ª edição), a Administração Indireta Estado “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”. Sobre o assunto, assinale a alternativa que não apresenta um ente da Administração Indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gab → D. Fazem parte da ADM. Direta a União, o Distrito Federal, os Estados os Municípios e seus respectivos chefes e ministérios.
  • essa foi para não zerar

  • BIZU

    FASE-

    ( Fundações Pública , Autarquias, Sociedade de Economias mista, Empresas Publicas ) São administração Indireta.

  • ADM DIRETA:

    Municipio

    União

    Distrito federal

    Estado

    ADM. INDIRETA:

    Fundações

    Autarquias

    Soc. de economia mista

    Empresas pub.

  • GABARITO: D

    Ao todo, existem quatro tipos de entidades na administração indireta:

    • Autarquias;
    • Empresas Públicas;
    • Sociedades de Economia Mista;
    • Fundações Públicas.
  • Ministério da Saúde é um Órgão da Administração Direta subordinado à Presidência da República.

    Bons estudos!

  • Por elimination....

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta.

    Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.”    

    A- Incorreta. A Autarquia é um ente da Administração Indireta (art. 4º, II, a do Decreto-Lei 200/1967).

    B- Incorreta. As Empresas Públicas são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, b do Decreto-Lei 200/1967).

    C- Incorreta. As Sociedades de Economia Mista são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, c do Decreto-Lei 200/1967).

    D- Correta. Segundo o art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”

    E- Incorreta. As Fundações Públicas são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, d do Decreto-Lei 200/1967).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • O exame da presente questão deve ser efetuado com base na norma do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que, ao dispor sobre a organização da Administração Pública, subdividindo-a em direta e indireta, assim estabeleceu:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Como daí se pode extrair, as opções A, B, C e E correspondem, com precisão, às entidades administrativas integrantes da administração indireta.

    Por seu turno, o Ministério da Saúde, que figura no item D, na verdade, constitui mero órgão público, desprovido de personalidade própria, sendo componente da administração direta. Eis aí, portanto, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS

    *comum, conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime de pessoal é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime de pessoal estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto

    *somente sociedade anônima

    *regime de pessoal CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime de pessoal CLT