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Gab → D. Fazem parte da ADM. Direta a União, o Distrito Federal, os Estados os Municípios e seus respectivos chefes e ministérios.
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essa foi para não zerar
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BIZU
FASE-
( Fundações Pública , Autarquias, Sociedade de Economias mista, Empresas Publicas ) São administração Indireta.
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ADM DIRETA:
Municipio
União
Distrito federal
Estado
ADM. INDIRETA:
Fundações
Autarquias
Soc. de economia mista
Empresas pub.
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GABARITO: D
Ao todo, existem quatro tipos de entidades na administração indireta:
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista;
- Fundações Públicas.
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Ministério da Saúde é um Órgão da Administração Direta subordinado à Presidência da República.
Bons estudos!
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Por elimination....
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.”
A- Incorreta. A Autarquia é um ente da Administração Indireta (art. 4º, II, a do Decreto-Lei 200/1967).
B- Incorreta. As Empresas Públicas são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, b do Decreto-Lei 200/1967).
C- Incorreta. As Sociedades de Economia Mista são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, c do Decreto-Lei 200/1967).
D- Correta. Segundo o art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
E- Incorreta. As Fundações Públicas são entes da Administração Indireta (art. 4º, II, d do Decreto-Lei 200/1967).
GABARITO DA MONITORA: “D”
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O exame da presente questão deve ser efetuado com base na norma do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que, ao dispor sobre a organização da Administração Pública, subdividindo-a em direta e indireta, assim estabeleceu:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Como daí se pode extrair, as opções A, B, C e E correspondem, com precisão, às entidades administrativas integrantes da administração indireta.
Por seu turno, o Ministério da Saúde, que figura no item D, na verdade, constitui mero órgão público, desprovido de personalidade própria, sendo componente da administração direta. Eis aí, portanto, a resposta da questão.
Gabarito do professor: D
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS
*comum, conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime de pessoal é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime de pessoal estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto
*somente sociedade anônima
*regime de pessoal CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime de pessoal CLT