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(F ) Apenas contratante e contratado podem ter conhecimentos dos termos do contrato:
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
(V) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
( V ) Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei n° 8.666/93 e às cláusulas contratuais.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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Termo do contrato obrigatório:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Bons estudos!
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GABARITO: E
I - FALSO: Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
II - VERDADEIRO: Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
III - VERDADEIRO: Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
I- Falso. Art. 63 da Lei 8.666/93: “É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”
II- Verdadeiro. Art. 62 da Lei 8.666/93: “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”
III- Verdadeiro. Art. 61 da Lei 8.666/93: “Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.”
GABARITO DA MONITORA: “E” (F-V-V)
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A questão indicada está
relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
- Licitação:
A licitação pode ser entendida
como procedimento administrativo, que visa selecionar a proposta de contratação
mais vantajosa para a Administração Pública.
Com base no artigo 3º, da Lei
nº 8.666 de 1993, a licitação deve ser pautada no princípio constitucional da
isonomia, na promoção do desenvolvimento nacional sustentável, assim como, nos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, de julgamento objetivo, entre outros.
- Itens:
I – FALSO. A
afirmativa está errada, uma vez que qualquer licitante pode ter conhecimento
dos termos do contrato, com base no artigo 63, da Lei nº 8.666 de 1993.
II – VERDADEIRO. O instrumento
de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços,
assim como, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos, nos limites das duas modalidades de licitação, de acordo com o
artigo 62, da Lei nº 8.666 de 1993.
III –
VERDADEIRO. Todo contrato administrativo
deve indicar os nomes das partes e dos seus representantes, a finalidade, o ato
que autorizou a lavratura, o número do processo licitatório, da dispensa ou da
inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666 de 1993
e às cláusulas do contrato, de acordo com o artigo 61, da Lei nº 8.666 de 1993.
Diante
do exposto, percebe-se que a única alternativa CORRETA é a
letra E).
Gabarito
do Professor: E)