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Gabarito: D
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. - ALTERAÇÃO RECENTE
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
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Resumo
-Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)
- Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
- Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres
-Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo
- Existem recursos alternativos? é crime
- NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
- SEM fins didáticos ou científicos? é crime
-Figura qualificadora
- Se fizer essas paradas com cão e gato
- RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA
-Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3
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Para a lei a árvore vale mais que o animal.
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Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
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quem decora pena é bandido
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos estará sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano e multa, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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só sabem cobrar penas em crimes ambientais?!
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Parece que a moda está pegando! F@da-se o entendimento, o lance agora é pena.
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.