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ID
5350657
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a alternativa que apresenta a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.      - ALTERAÇÃO RECENTE

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

  • Resumo

    -Art. 32- 3M/1A + MULTA (GAB D)

    • Abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar os DODONES
    • Domésticos ou domesticados, nativos, exóticos, silvestres

    -Conduta sciencEquiparada (mesma pena)- realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo

    • Existem recursos alternativos? é crime
    • NÃO existe recurso alternativo? NÃO é crime
    • SEM fins didáticos ou científicos? é crime

    -Figura qualificadora

    • Se fizer essas paradas com cão e gato
    • RECLUSÃO 2/5 ANOS + MULTA + PROIBIÇÃO GUARDA

    -Aumento de pena: MORTE aumenta 1/6 a 1/3

  • Para a lei a árvore vale mais que o animal.

  • Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa

  • quem decora pena é bandido

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Portanto, para quem pratica ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos estará sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano e multa, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • só sabem cobrar penas em crimes ambientais?!

  • Parece que a moda está pegando! F@da-se o entendimento, o lance agora é pena.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.