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Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
QUE HUMILHAÇÃO. HAHA
AOCP MANDA LEMBRANÇAS.
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ART.50.Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena: detenção,de três meses a um ano ,e multa.
Portanto o gabarito é a letra C
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Decore todas as penas de todas as leis não, pra vc ver...
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Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa
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Preguicite aguda da Banca, pedir p decorar penas é froidsss...
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Quando você marca um gol do meio do Campo ...uhulllllll
Pena que isso não acontece na hora da prova ....
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banca que cobra pena é fo...@#.. sem criatividade.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a penalidade para quem destrói ou danifica florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 50, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação estará sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano e multa, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C