C Não é competência da Seres emitir parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento das instituições de educação superior, tampouco autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico), na modalidade presencial ou a distância.
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Art. 24. À Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior compete:
II - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, presenciais e a distância;
III - emitir parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior para as modalidades presencial e a distância;
Decreto nº 10.195/2019